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STF define que depósitos de FGTS devem ser corrigidos pela inflação

Ministros adotaram o entendimento a partir de ação do partido Solidariedade, que sustentou que o índice atual “corroía” o patrimônio do trabalhador

STF define que depósitos de FGTS devem ser corrigidos pela inflação
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O Supremo Tribunal Federal definiu, na sessão plenária desta quarta-feira (12), que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão ser corrigidos pelo IPCA, o índice oficial de inflação brasileiro, aferido pelo IBGE. Os ministros adotaram esse entendimento por maioria, ao analisar ação protocolada pelo partido Solidariedade.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, o partido Solidariedade sustentou que o índice TR (Taxa Referencial), usado até o momento, "corrói" o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas com a inflação. Por isso, o partido pediu a declaração de inconstitucionalidade de dois dispositivos de leis que vinculavam a correção do FGTS à TR.

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O julgamento da ação – sob relatoria do presidente do STF, Luís Roberto Barroso – teve início em abril de 2023. O ministro votou a favor de uma correção que não fosse menor do que a da inflação, independentemente de qual fosse o índice adotado. Com isso, o trabalhador não teria, na prática, a redução do poder de compra dos valores depositados em FGTS.

Alternativa

Na retomada do julgamento, na sessão desta quarta-feira, o advogado-geral da União, Jorge Messias, reiterou seu posicionamento anterior, para que a ação protocolada pelo Solidariedade fosse negada. Como a AGU defende os interesses do governo federal, gestor dos recursos depositados em FGTS, Messias defendeu a “plena constitucionalidade” do modelo atual, que permite ao Executivo maior controle sobre o dinheiro.

Entretanto, Messias anunciou uma solução alternativa. A ideia seria manter a TR, porém adotando o IPCA como índice complementar. De acordo com Messias, essa alternativa é resultado de uma série de tratativas com as centrais sindicais, o que, na prática, assegura o poder de compra dos valores depositados no fundo.

Outra medida anunciada por Messias foi o estabelecimento de uma mesa permanente de diálogo com os trabalhadores, no âmbito do Ministério do Trabalho, para evitar a perda do poder de compra dos recursos do trabalhador.

Julgamento

Ao longo do julgamento, os ministros divergiram em relação a acatar ou negar o pedido do Solidariedade. Tiveram também opiniões diferentes sobre a função social do FGTS. Para a maioria, os valores depositados devem compor um montante em comum, de uso geral, para garantir as políticas públicas voltadas à moradia, sobretudo popular, ainda que individualmente os trabalhadores amarguem perdas inflacionárias. Atualmente, os recursos da poupança e do FGTS são destinados ao custeio do Sistema Financeiro de Habitação, que cobra juros mais baixos para financiamento do primeiro imóvel.

Essa corrente da preponderância do “bem comum”, em detrimento do poder de compra individual, teve como adeptos os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Já a corrente segundo a qual as perdas inflacionárias jamais deveriam ocorrer teve como expoentes os ministros Barroso, André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques.

Voto médio

As divergências doutrinárias, no entanto, ficaram em segundo plano. Prevaleceu a alternativa apresentada por Jorge Messias. A sugestão entrou no que os ministros classificaram como voto médio, inaugurado por Flávio Dino.

Estabeleceu-se, na prática, que o IPCA entrará em cena nos anos em que o cálculo pela TR não for suficiente para repor as perdas inflacionárias. Mas este modelo será adotado apenas para efeitos futuros. Valores já depositados não terão alteração na forma de cálculo.

"Vitória para os envolvidos"

Em nota, Messias comemorou a decisão do STF. Segundo ele, o "voto médio" equilibra a questão envolvendo, de um lado, o poder de compra individual do trabalhador e, do outro, o setor da construção voltado à moradia. "A decisão de hoje do Supremo representa uma vitória para todos os envolvidos na discussão da ação julgada", disse o advogado-Geral da União.

"Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil. Na condição de ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam", declarou Messias.

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