Robinho: Fux nega habeas corpus e mantém prisão do ex-jogador
Superior Tribunal de Justiça decidiu na quarta-feira (20) que o ex-atleta deveria cumprir no Brasil a pena por estupro a que foi condenado na Itália
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus da defesa do ex-jogador Robinho nesta quinta-feira (21). Na quarta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-atleta deverá cumprir no Brasil a pena por estupro a que foi condenado pela Justiça italiana.
Advogados do ex-atacante do Santos e da seleção brasileira entraram com a solicitação junto ao STF às 23h10 dessa quarta-feira (20). Horas antes, o STJ formou maioria (9 votos a 2) para acatar pedido de homologação da pena feito pela Itália para que Robinho cumpra a condenação de 9 anos de prisão no Brasil.
Com a decisão liminar, Robinho pode ser preso a qualquer momento.
Na decisão, Fuz destacou que não houve “prática de coação ilegal a cercear a liberdade” do jogador no decorrer do processo, o que justificaria o habeas corpus. E determinou: “prisão do paciente para início do cumprimento da pena”.
Relembre o caso
Uma jovem albanesa de 23 comemorava o aniversário em uma boate em Milão quando foi vítima de um estupro coletivo cometido por Robinho e amigos. Na época, em 2013, Robinho jogava no Milan. A condenação em primeira instância ocorreu em 2017, quando ele era jogador do Atlético-MG e, portanto, já não estava na Itália.
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O julgamento que culminou na condenação em terceira e última instância se deu em 2022, definindo pena de nove anos de prisão. Ricardo Falco, amigo do ex-atleta, também recebeu a mesma sentença.
De início, o governo italiano pediu a extradição de Robinho, mas a Constituição Federal não permite essa medida para brasileiros natos. O país europeu solicitou, então, a homologação da pena — ou seja, que o condenado cumpra a pena no Brasil.
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Na quarta (20), o STJ acatou a solicitação por maioria simples e homologou a sentença. Assim, o ex-atleta passaria a cumprir os nove anos em regime fechado imediatamente.
Votaram pela homologação da sentença o relator do caso, Francisco Falcão, e os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas e Sebastião Reis. Raul Araújo e Benedito Gonçalves foram divergentes.