Resolução que libera farmacêuticos para prescrever medicamentos é derrubada pela Justiça
Juiz federal da 1ª Região entendeu que norma invade a competência de médicos
Yumi Kuwano
A Justiça Federal da 1ª Região decidiu suspender a nova resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos a partir de de abril, após uma ação Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na decisão desta segunda-feira (31), o juiz Alaôr Piacini entendeu que a resolução invade a competência de médicos e citou a Lei do Ato Médico.
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"Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos", afirmou.
O juiz determinou que o conselho divulgue a decisão em seu site e outros meios institucionais sob pena de multa de R$ 100 mil.
A ação judicial que contesta a autorização dos farmacêuticos foi protocolada na quinta (20). Para o CFM, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.
A resolução do CFF, publicada no Diário Oficial da União no último dia 17, autorizava profissionais da área a prescrever medicamentos, incluindo os que exigem receita médica, além de solicitar exames laboratoriais.
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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode recorrer da decisão.