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Placar no Tribunal Eleitoral do Paraná está em 2 a 1 pela absolvição de Sergio Moro

A desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, que havia pedido vista na última sessão, votou contra a cassação do senador

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Jésus Mosquéra
08/04/2024, 17:47 • Atualizado em 08/04/2024, 19:20
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Placar no Tribunal Eleitoral do Paraná está em 2 a 1 pela absolvição de Sergio Moro

O julgamento do pedido de cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) por suposto abuso de poder econômico em 2022 foi retomado nesta segunda-feira (8) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A sessão teve início às 14h, com o voto da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani contrário à cassação do parlamentar.

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Segundo a desembargadora, os concorrentes de Sergio Moro alegaram que o candidato eleito gastou mais na campanha, mas os próprios acusadores não comprovaram seus gastos de campanha. Por isso, sustentou Cristofani, não é possível concluir que houve vantagem indevida a Sergio Moro.

Por volta das 16h, a sessão de hoje foi encerrada. O julgamento será retomado na terça-feira (9).

Cristofani havia solicitado mais tempo para analisar o caso, após o voto do desembargador José Rodrigo Sade pela cassação de Moro. O desembargador foi o segundo a votar. Ele discordou do posicionamento do relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que abriu a votação propondo a permanência de Sérgio Moro no Senado. Com o voto de Cristofani, o placar volta a ficar favorável ao senador, em 2 a 1.

Quatro dos sete desembargadores ainda não votaram.

Para Falavinha, Sergio Moro não agiu de má-fé ao mirar, na fase de pré-campanha, o cargo de presidente da República, e depois fazer o “downgrade” para a candidatura ao Senado. Além disso, o relator entendeu não haver provas de que o excesso de gastos na campanha levou à eleição de Moro como senador.

Já na avaliação de Sade, é irrelevante se Sergio Moro agiu de boa fé ou se tinha, desde o início, a intenção de concorrer ao Senado. Segundo o desembargador, vale a análise objetiva de que Moro se beneficiou da superexposição enquanto almejava o cargo de presidente, cujo limite de gastos era de R$ 88 milhões.

Sade concluiu que, sem essa largada como presidenciável, muito provavelmente Moro teria perdido, uma vez que obteve diferença de apenas 4% de votos em relação ao segundo colocado. O desembargador tomou por parâmetro os números apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral, que deu parecer favorável à cassação por considerar que Moro gastou R$ 5,1 milhões, valor acima do limite.

Teto de gastos para o Senado

O teto para candidatos ao Senado pelo Paraná era de R$ 4,4 milhões em 2022. Defendendo a tese de que o downgrade ocorreu por circunstâncias alheias à vontade de Moro, o relator no TRE-PR sustentou que o limite de R$ 4,4 milhões não era aplicável.

Já Sade disse que, como Moro gastou demais na pré-campanha presidencial, deveria ter tido a responsabilidade de pisar no freio quando redirecionou a rota ao Senado. Como isso não ocorreu, Sade entendeu que a disputa tornou-se desequilibrada, com vantagem para Moro.

Caixa 2

O único ponto em comum nos votos de Sade e Falavinha foi em relação à suposta prática de Caixa 2. Ambos afastaram o cometimento desse crime eleitoral. Os dois concordaram também quanto à ausência de comprovação de suposta compra de apoio político para desistência de candidatura à Presidência.

PL e PT contra Moro

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foram propostas pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). Os autores das ações pedem a cassação da chapa completa e a realização de novas eleições para o Senado no Paraná.

Mesmo se Moro for cassado pelo TRE-PR, ele segue como titular do mandato. A perda definitiva, nessas situações, só ocorre após o trânsito em julgado, com o esgotamento de todos os recursos no Tribunal Superior Eleitoral.

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