Mulher que morreu atropelada pelo ex-companheiro no interior de SP é enterrada
Caso aconteceu no último fim de semana em Salesópolis. Ex-marido é procurado pela Polícia
SBT News
Foi enterrada nesta quarta-feira (1), Bruna Inácia de Araújo, de 34 anos, que morreu após ser atropelada por seu ex-companheiro no último domingo (29).
Imagens de uma câmera de segurança mostram o momento em que Bruna foi atropelada. Os dois, que estavam recém-separados, discutiam intensamente antes do atropelamento. O filho do casal, de quatro anos, presenciou toda a violência. Bruna foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital.
O veículo usado por Luiz Carlos foi encontrado abandonado em uma estrada de Salesópolis, onde aconteceu o crime. Testemunhas informaram no boletim de ocorrência que o suspeito, acompanhado do filho do casal, pediu carona a moradores locais, alegando que o veículo havia quebrado e que precisava ir até Caraguatatuba, no litoral paulista. Atualmente, Luiz Carlos está foragido e o paradeiro da criança ainda é desconhecido.
Esse caso se soma ao preocupante aumento de feminicídios em São Paulo e no Brasil. De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, os homicídios de mulheres por motivação de gênero ultrapassaram os números de 2023, com 226 vítimas até novembro de 2024. Especialistas apontam que a violência contra a mulher frequentemente começa com agressões verbais e comportamentos controladores, escalando para crimes mais graves.
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Para a advogada Thais Cremasco, a cultura machista de ver a mulher como propriedade do homem é um dos maiores responsáveis pelo crescimento do feminicídio, que no Brasil já registrou mais de 3.300 casos em 2024.
Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que aumenta a pena para crimes do gênero. O texto altera o Código Penal, transformando o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como homicídio qualificado. Com isso, a pena de 12 a 30 anos de reclusão passa para 20 a 40 anos, mas pode aumentar se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima, ou for contra uma pessoa com deficiência.