Moraes suspende lei que proibe linguagem neutra em Ibirité (MG)
Segundo o ministro, municípios não têm competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação
Jésus Mosquéra
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu uma lei de Ibirité, em Minas Gerais, que proíbe o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” em escolas públicas e particulares da cidade. Segundo o ministro, municípios não podem legislar sobre diretrizes e bases da educação, competência restrita da União.
Para Moraes, a Constituição permite que as câmaras municipais façam apenas leis suplementares, sem entrar em uma questão tão sensível quanto a da linguagem neutra. O ministro suspendeu a lei de Ibirité em medida cautelar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1155, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).
Decisão liminar
Em caráter liminar, as entidades pediram a suspensão urgente da lei. Já no mérito da ação, elas solicitam a declaração de inconstitucionalidade da lei. Moraes, o relator da ação, ainda submeterá a cautelar ao plenário do STF, que pode ou não confirmar a liminar. O plenário do STF também julgará o mérito da ADPF 1155. As análises ainda não têm data para ocorrer.
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Para embasar as próximas etapas da discussão no STF, Moraes abriu prazo de dez dias para a prefeitura e a câmara municipal de Ibirité prestarem informações sobre a lei, e cinco dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestarem.
O que a lei proíbe
A Lei Municipal 2.342/2022 classifica como "linguagem neutra” a modificação da partícula ou do conjunto de padrões linguísticos determinantes do gênero na Língua Portuguesa escrita ou falada, “de forma a anular ou indeterminar o masculino ou o feminino”. Em vez de “menino” ou “menina”, por exemplo, a linguagem neutra adota o uso da palavra “menine”.
A norma de Ibirité prevê sanções administrativas e eventuais responsabilizações civis e penais não só a profissionais da educação mas também a agentes públicos municipais que utilizarem a linguagem neutra. Na avaliação das associações que entraram com a ação no STF, essa lei impõe censura e compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e de aprender.