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Moraes manda soltar Mauro Cid

Ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro deve deixar a prisão ainda nesta sexta-feira (3)

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Jésus Mosquéra, Kenzô Machida
03/05/2024, 18:09 • Atualizado em 03/05/2024, 18:36
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Moraes manda soltar Mauro Cid

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira (3), a soltura do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. A saída da prisão ocorrerá mediante cumprimento de medidas alternativas.

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A decisão de Moraes se deu no inquérito que apura as invasões de 8 de janeiro de 2023. O ministro atendeu a pedido da defesa de revogação da prisão provisória. A Procuradoria-Geral da República se manifestou favorável à decretação da liberdade do investigado.

No despacho, Moraes manteve a validade do acordo de colaboração celebrado entre Mauro Cid e a Polícia Federal, o que abriu caminho para a revogação da prisão. Mauro Cid havia sido preso no dia 22 de março, após prestar depoimento à PF sobre o vazamento de áudios enviados à reportagem da Revista Veja.

Em um primeiro momento, a conversa de Mauro Cid com um interlocutor não identificado e vazado pela revista foi interpretada como tentativa de obstrução à Justiça, motivando a decretação da prisão. A partir desse episódio, já com Mauro Cid preso, Moraes determinou novos depoimentos, que embasaram a mudança de posicionamento.

"De fato, após a efetivação de sua prisão preventiva, autorizei a apresentação do colaborador, no dia 9/4/2024, na sede da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal, em Brasília/DF, para assinatura dos termos de depoimento de oitiva realizada em 11/3/2024; e em 26/4/2024, na sede da Polícia Federal, em Brasília/DF, para realização das diligências complementares requeridas pela autoridade policial", assinalou Moraes.

"Ressalto que, em virtude das declarações do colaborador Mauro César Barbosa Cid em audiência no Supremo Tribunal Federal, bem como de seus novos depoimentos perante a Polícia Federal e do resultado apresentado na busca e apreensão, apesar da gravidade das condutas, nessa exato momento, não estão mais presentes os requisitos ensejadores da manutenção da prisão preventiva, afastando a necessidade da atual restrição da liberdade de ir e vir", concluiu o ministro.

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