Brasil

Moraes critica aumento de pena como resposta ao crime

Ministro afirmou que “o Brasil prende muito, mas, infelizmente, prende mal” e defendeu mudanças no sistema penitenciário

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Jessica Cardoso
Audiência pública sobre a Lei Antifacção no STF; no centro, o ministro Alexandre de Moraes | Gustavo Moreno/STF

Audiência pública sobre a Lei Antifacção no STF; no centro, o ministro Alexandre de Moraes | Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta segunda-feira (24) o aumento de penas como principal estratégia de combate ao crime organizado. Durante audiência pública sobre a Lei Antifacção, Moraes afirmou que o endurecimento das punições, por si só, não reduz a criminalidade e que o principal fator de dissuasão é a certeza de que haverá responsabilização.

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“Todos nós que realmente nos preocupamos com essa questão estamos cansados de verificar que o combate ao crime organizado [não] se resolve aumentando a pena. Se aumentar a pena resolvesse, bastava colocar pena de 100 anos para todos os crimes. Ninguém ia cometer crime. Não adianta”, afirmou.

Segundo o ministro, criminosos estão mais preocupados com a possibilidade de permanecerem impunes do que com o tamanho da pena prevista em lei.

“Principalmente o crime organizado, [mas] a criminalidade no geral, não está preocupado com o tamanho da pena. Está preocupado com a impunidade. Se acha que vai ficar impune, isso leva a mais prática do crime. Se sabe que é rápido o julgamento, que a justiça criminal é mais célere, aí se altera”, declarou.

O ministro também criticou a atual estrutura do sistema penitenciário brasileiro. Segundo ele, quase 40% da população carcerária é formada por presos provisórios, que ainda aguardam uma decisão definitiva da Justiça sobre a acusação que respondem.

“Isso não é razoável. O Brasil prende muito, mas, infelizmente, prende mal. Não é culpa da polícia, do Ministério Público, da Defensoria, do Judiciário. É a legislação e a forma como foi feita”, disse.

O ministro citou ainda a composição da população carcerária para defender uma revisão das políticas de encarceramento. Segundo Moraes, cerca de um terço dos presos está relacionado a crimes sem violência ou grave ameaça. Outro terço envolve pessoas ligadas ao tráfico de drogas, desde pequenos traficantes até integrantes de organizações criminosas. O restante corresponde, em grande parte, a crimes violentos.

“Esse é o modelo ideal? Nós nunca conseguimos ainda progredir num modelo sério de prestação de serviço à comunidade, de penas restritivas, para, a partir disso, poder, de forma razoável, cumprir o que a Constituição determina”, afirmou.

O ministro também mencionou a necessidade de discutir a competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios dolosos cometidos no contexto de organizações criminosas.

Segundo Moraes, em determinadas regiões, há situações em que jurados podem sofrer pressão ou intimidação de integrantes de grupos criminosos, o que exigiria uma reflexão sobre eventuais mudanças nas regras de competência.

Outro ponto levantado foi a prescrição de homicídios. Moraes classificou como “absolutamente inacreditável” que crimes dessa gravidade ainda possam prescrever no Brasil.

Atualmente, a legislação prevê 20 anos para que o Estado exerça seu direito de punir, embora determinados atos processuais, como o recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia, interrompam a contagem.

Audiência sobre Lei Antifacção

O STF realiza nesta semana audiência pública para discutir a constitucionalidade da Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

O encontro começou nesta segunda-feira (24), das 14h às 18h, e continua na terça-feira (25), nos períodos da manhã e da tarde. Ao todo, 48 autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil foram convidados a apresentar argumentos e avaliações técnicas sobre a legislação.

A audiência é conduzida por Moraes, relator das ações que questionam a lei no Supremo. A iniciativa, segundo a Corte, busca reunir informações especializadas sobre uma legislação considerada relevante para a ordem social e a segurança jurídica. As manifestações apresentadas durante os dois dias poderão subsidiar a análise dos ministros no julgamento.

A Lei Antifacção é questionada no STF por quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

As entidades alegam, em linhas gerais, que determinados dispositivos da lei violam garantias previstas na Constituição e estabelecem um endurecimento excessivo das regras penais.

Entre os pontos contestados estão:

  • prisão preventiva: se a lei permite a conversão automática da prisão em flagrante em prisão preventiva, sem que o juiz analise individualmente cada caso;
  • presunção de inocência: se presos provisórios podem sofrer consequências normalmente aplicadas a quem já foi condenado definitivamente, como a suspensão ou restrição de direitos políticos;
  • execução penal: se as novas regras, mais rígidas, para progressão de regime e livramento condicional são compatíveis com a Constituição;
  • Tribunal do Júri: se é possível retirar do Tribunal do Júri a competência para julgar homicídios dolosos cometidos no contexto de organizações criminosas;
  • direito de defesa: se o monitoramento das comunicações entre advogados e clientes presos respeita o sigilo profissional e as garantias da advocacia;
  • bens e patrimônio: se é constitucional permitir o bloqueio, a perda ou a venda antecipada de bens antes de uma condenação definitiva;
  • presídios federais: quais são os critérios e requisitos constitucionais para transferir presos para estabelecimentos penais federais;
  • banco de dados: se a criação e o uso de cadastros que possam indicar um suposto vínculo de uma pessoa com organizações criminosas respeitam direitos e garantias individuais;
  • definição de organização criminosa: se os conceitos usados pela lei são suficientemente claros ou se deixam margem para interpretações excessivamente amplas;
  • penas: se o aumento de determinadas penas e o endurecimento do regime penal são proporcionais à gravidade dos crimes;
  • sistema penitenciário: como as novas regras se relacionam com a decisão do STF que reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro.

Além da audiência pública, Moraes terá reuniões nesta semana com representantes de diferentes instituições do sistema de Justiça para discutir a aplicação da Lei Antifacção.

Nesta segunda-feira (24), às 18h30, o ministro se reúne com presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs), dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais de Justiça Militar (TJM).

Na quarta-feira (26), estão previstos encontros com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e procuradores-gerais de Justiça, às 9h, e com representantes da Defensoria Pública da União e defensores públicos-gerais estaduais, às 10h30.

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