Moraes autoriza Débora do Batom a cumprir pena no semiaberto
Decisão reconheceu 212 dias de remição por trabalho, leitura e aprovação no Enem; ela continuará em prisão domiciliar
Carla Araújo, José Matheus Santos, Jessica Cardoso
O ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF em 15 de setembro de 2026 | Rosinei Coutinho/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, ela passa do regime fechado para o semiaberto.
O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena menos rigorosa que o fechado. Nesse regime, o condenado pode, conforme as condições estabelecidas pela Justiça, trabalhar ou estudar fora da unidade prisional e retornar ao estabelecimento para passar a noite. No caso de Débora, porém, Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar, modalidade que ela cumpre desde março de 2025.
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Desse total, 108 dias correspondem ao trabalho realizado durante o período em que esteve presa, 4 dias à leitura de um livro e 100 dias à aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio voltado para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.
Moraes também manteve o indeferimento da remição pela aprovação no Enem PPL de 2024, para evitar uma contagem em duplicidade, o que não é permitido pela legislação.
Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Ela ficou conhecida por ter escrito, com um batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF, durante os atos de 8 de janeiro.
Moraes autoriza Débora do Batom a cumprir pena no semiabertoDecisão reconheceu 212 dias de remição por trabalho, leitura e aprovação no Enem; ela continuará em prisão domiciliarBrasil2026-10-06T13:05:28.765ZO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, ela passa do regime fechado para o semiaberto. O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena menos rigorosa que o fechado. Nesse regime, o condenado pode, conforme as condições estabelecidas pela Justiça, trabalhar ou estudar fora da unidade prisional e retornar ao estabelecimento para passar a noite. No caso de Débora, porém, Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar, modalidade que ela cumpre desde março de 2025. 🤳Notícias em primeira mão: baixe nosso aplicativo gratuito e leve o jornalismo do SBT News com você, onde estiver! A decisão, proferida na sexta-feira (2), atende à , apresentada em setembro, que reconheceu o direito de Débora à remição de 212 dias de pena. Desse total, 108 dias correspondem ao trabalho realizado durante o período em que esteve presa, 4 dias à leitura de um livro e 100 dias à aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio voltado para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023. Moraes também manteve o indeferimento da remição pela aprovação no Enem PPL de 2024, para evitar uma contagem em duplicidade, o que não é permitido pela legislação. Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ela ficou conhecida por ter escrito, com um batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF, durante os atos de 8 de janeiro.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/moraes-autoriza-debora-do-batom-a-cumprir-pena-no-semiaberto