Mais de 1 milhão de motoristas das categorias C, D e E ainda não fizeram exame toxicológico
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para os motoristas regularizarem a situação
SBT News
Obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, -- como caminhoneiros e condutores de vans e ônibus -- o exame toxicológico estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda não foi realizado por milhares de brasileiros.
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Mesmo com prazo extra, mais de 1 milhão (1.162.058) de condutores que possuem essas carteiras estão com teste vencido por mais de 30 dias.
O prazo inicial, até 28 de janeiro, foi prorrogado para o fim de março ou abril, a depender da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cada motorista.
• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março para realizar o exame toxicológico;
• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril para realizar o exame toxicológico.
Caso o motorista seja flagrado dirigindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias após os prazos destacados acima, ele receberá multa de natureza gravíssima no valor de R$ 1.467,35 e além de sete pontos na CNH.
São Paulo lidera inadimplentes
Somente no estado de São Paulo, 335.822 condutores ainda não tinham feito o exame toxicológico em 26 de janeiro.
O número corresponde a 14,7% do total de motoristas registrados no estado nas categorias C, D e E. No entanto, quando o levantamento é analisado percentualmente, São Paulo fica em sexto lugar na lista nacional de pendências no toxicológico, atrás de Acre, Amazônia, Maranhão, Paraíba e Piauí.
Como fazer o exame?
O exame visa identificar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, a partir da coleta de material biológico do condutor. Para realizar o exame toxicológico, o motorista deve comparecer a um clínica credenciada ao Detran em seu estado. Primeiramente, a pessoa deverá abrir um requerimento na clínica credenciada e agendar o teste toxicológico.
Após o resultado, o teste deverá ser levado à clinica (a mesma que iniciou o procedimento e abriu o requerimento) para análise médica e realização dos exames de aptidão física e mental, além do psicológico em caso de atividade remunerada.
Caso seja acusado o uso de substância ilícita, o laudo do exame toxicológico deverá ser submetido à apreciação do médico da clínica credenciada, que considerará, além dos níveis da substância detectada no exame, o eventual uso de algum medicamento prescrito.