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Justiça nega pedido da defesa de Robinho para reduzir tempo de prisão

Ex-jogador está na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, desde março

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Robinho foi condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo em uma boate de Milão, na Itália, em 2013 | Reprodução
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A Justiça negou, na última segunda-feira (22), um pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos por estupro coletivo na Itália, para reduzir seu tempo de prisão. Robinho está na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, desde março deste ano.

Segundo a decisão, a defesa do ex-jogador solicitou que o crime deixasse de ser considerado "hediondo" e passasse a ser tratado como "comum". A argumentação foi que o delito de estupro coletivo, no caso com três ou mais pessoas, não está explicitamente previsto na Lei dos Crimes Hediondos. Se o crime fosse reclassificado, a pena poderia ser reduzida.

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A Lei dos Crimes Hediondos incluiu, em 2009, o crime de violência sexual entre os delitos com hediondez.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, afirmou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo, independentemente de ser praticado por duas ou mais pessoas.

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"A defesa argumentou que o delito de estupro coletivo não está previsto na Lei dos Crimes Hediondos. Entretanto, ressalto que para a configuração da hediondez deste crime não se faz necessária a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal, por si só, já é considerado hediondo", diz trecho da decisão.

Relembre o caso

Robinho foi condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. Uma jovem albanesa, de 23 anos, que comemorava seu aniversário, foi vítima do ato cometido pelo ex-jogador e amigos. Na época, Robinho jogava no Milan.

A condenação em primeira instância ocorreu em 2017, quando ele era jogador do Atlético-MG e já não estava na Itália. O julgamento que culminou na condenação em terceira e última instância se deu em 2022, definindo a pena de nove anos de prisão. Ricardo Falco, amigo do ex-atleta, também recebeu a mesma sentença.

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Inicialmente, o governo italiano pediu a extradição de Robinho, mas a Constituição Federal do Brasil não permite essa medida para brasileiros natos. O país europeu solicitou, então, a homologação da pena, para que o condenado cumprisse a pena no Brasil.

O STJ acatou a solicitação por maioria simples e homologou a sentença. Assim, o ex-atleta passaria a cumprir os nove anos em regime fechado imediatamente.

Votaram pela homologação da sentença o relator do caso, Francisco Falcão, e os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas e Sebastião Reis. Raul Araújo e Benedito Gonçalves foram divergentes.

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