Justiça do Rio anula quebra de sigilo de celular de Jairinho
TJRJ considerou que a 2ª Vara Criminal não tinha competência para autorizar a extração integral dos dados do aparelho
SBT Rio
Ex-vereador Jairinho, condenado pela morte de Henry Borel | Reprodução/Redes sociais
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a decisão que havia autorizado a quebra do sigilo e a extração integral dos dados de um celular apreendido com Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, em Bangu.
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Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o juízo responsável pelo processo do Tribunal do Júri não tinha competência para autorizar a medida após o julgamento.
O aparelho foi encontrado em 1º de julho, durante uma revista na unidade prisional. Segundo a decisão, o celular estava em uma pasta posicionada acima da cama utilizada por Jairinho, em uma cela coletiva.
Dois dias depois, em 3 de julho, o Ministério Público pediu a quebra do sigilo e a extração integral do conteúdo do aparelho. A autorização foi concedida pela 2ª Vara Criminal da Capital.
O TJRJ destacou que a apreensão ocorreu depois do julgamento pelo Tribunal do Júri e do recebimento das apelações. Para a Câmara Criminal, o fato ocorrido no sistema prisional era posterior ao julgamento e deveria seguir as regras próprias de competência, não podendo o juízo que conduziu a ação penal autorizar uma investigação sobre um fato superveniente apenas por estar relacionado à situação de Jairinho.
A decisão também determinou que não sejam realizados novos acessos, extrações, análises ou utilizações de dados com base na autorização anulada. Caso algum acesso tenha ocorrido exclusivamente com fundamento nessa decisão, os atos ficam sem efeito. O celular e sua cadeia de custódia devem ser preservados e o aparelho permanecerá à disposição da autoridade ou do juízo competente.
A anulação, no entanto, não impede uma nova tentativa de acesso aos dados. O tribunal ressalvou que poderá ser apresentado outro pedido, com elementos concretos, ao juízo competente. Nesse caso, a nova autoridade judicial deverá analisar de forma independente a necessidade, a extensão da medida, a justa causa e as garantias processuais.
Justiça do Rio anula quebra de sigilo de celular de JairinhoTJRJ considerou que a 2ª Vara Criminal não tinha competência para autorizar a extração integral dos dados do aparelhoBrasil2026-08-17T11:14:38.230ZA 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a decisão que havia autorizado a quebra do sigilo e a extração integral dos dados de um celular apreendido com Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, em Bangu. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o juízo responsável pelo processo do Tribunal do Júri não tinha competência para autorizar a medida após o julgamento. O aparelho foi encontrado em 1º de julho, durante uma revista na unidade prisional. Segundo a decisão, o celular estava em uma pasta posicionada acima da cama utilizada por Jairinho, em uma cela coletiva. Dois dias depois, em 3 de julho, o Ministério Público pediu a quebra do sigilo e a extração integral do conteúdo do aparelho. A autorização foi concedida pela 2ª Vara Criminal da Capital. Decisão que anulou a quebra de sigilo O TJRJ destacou que a apreensão ocorreu depois do julgamento pelo Tribunal do Júri e do recebimento das apelações. Para a Câmara Criminal, o fato ocorrido no sistema prisional era posterior ao julgamento e deveria seguir as regras próprias de competência, não podendo o juízo que conduziu a ação penal autorizar uma investigação sobre um fato superveniente apenas por estar relacionado à situação de Jairinho. A decisão também determinou que não sejam realizados novos acessos, extrações, análises ou utilizações de dados com base na autorização anulada. Caso algum acesso tenha ocorrido exclusivamente com fundamento nessa decisão, os atos ficam sem efeito. O celular e sua cadeia de custódia devem ser preservados e o aparelho permanecerá à disposição da autoridade ou do juízo competente. A anulação, no entanto, não impede uma nova tentativa de acesso aos dados. O tribunal ressalvou que poderá ser apresentado outro pedido, com elementos concretos, ao juízo competente. Nesse caso, a nova autoridade judicial deverá analisar de forma independente a necessidade, a extensão da medida, a justa causa e as garantias processuais. Em junho deste ano, o , em regime fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no caso da morte de Henry Borel, de 4 anos, ocorrida em 2021. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/justica-do-rio-anula-quebra-de-sigilo-de-celular-de-jairinho