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Justiça determina prazo de cinco dias para Eduardo Costa definir local de serviços comunitários

Cantor sertanejo poderá ter sua punição convertida em pena privativa de liberdade

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SBT News
15/02/2025, 13:03 • Atualizado em 15/02/2025, 13:03
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A decisão judicial decorre de sua condenação em um processo movido pela apresentadora Fernanda Lima, que considerou ofensivas postagens feitas pelo cantor em redes sociais | Reprodução

A decisão judicial decorre de sua condenação em um processo movido pela apresentadora Fernanda Lima, que considerou ofensivas postagens feitas pelo cantor em redes sociais | Reprodução

O 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim) do Leblon estabeleceu um prazo de cinco dias para que o cantor sertanejo Eduardo Costa compareça à Central de Penas e Medidas Alternativas e escolha uma instituição do Rio de Janeiro para cumprir a pena de prestação de serviços comunitários.

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A decisão judicial decorre de sua condenação em um processo movido pela apresentadora Fernanda Lima, que considerou ofensivas postagens feitas pelo cantor em redes sociais. Eduardo Costa foi sentenciado a oito meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de 26 dias-multa, pena posteriormente convertida na prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

Os advogados do cantor solicitaram a substituição da prestação de serviços comunitários por pagamento em dinheiro. Argumentaram que a agenda de shows nacionais e internacionais de Eduardo Costa comprometeria sua subsistência e a de sua família, além de alegar que sua presença em uma instituição poderia causar tumulto. O pedido, no entanto, foi negado.

Na decisão, a juíza Maria Tereza Donatti classificou como "risível" o argumento de que o cumprimento da pena comprometeria a renda do cantor. A sentença enfatiza que a prestação de serviços é uma penalidade prevista no artigo 46 do Código Penal, sendo atribuída a entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e instituições congêneres. O tempo de cumprimento equivale a uma hora de serviço por dia de condenação, ajustado para não prejudicar a jornada normal de trabalho.

A Justiça também reforçou que Eduardo Costa possui condições para cumprir a pena sem prejuízo à sua carreira. Segundo a decisão, a Central de Penas e Medidas Alternativas garantirá que a carga horária não interfira em seus compromissos profissionais. "Embora tenha uma agenda concorrida, certamente tem melhores condições de destinar sete horas por semana para o cumprimento da pena, se comparado a tantos outros apenados que o fazem, embora sujeitos a uma escala de trabalho de 6 por 1", ressaltou a sentença.

O cantor tem agora um prazo de cinco dias para se apresentar e dar início à pena. Caso não cumpra a determinação, poderá ter sua punição convertida em pena privativa de liberdade.

O SBT News procurou a defesa de Eduardo Costa para comentários, mas não obteve respostas. O espaço segue aberto e o texto será atualizado assim que uma manifestação for enviada.

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