Justiça

MP pede prisão de Eduardo Costa por ofender Fernanda Lima; relembre caso

Justiça intimou cantor a esclarecer por que não prestou serviços comunitários nem pagou multa por danos morais; entenda

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Wagner Lauria Jr.
Justiça do RJ determina prisão de Eduardo Costa | Reprodução/Instagram

Justiça do RJ determina prisão de Eduardo Costa | Reprodução/Instagram

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu a prisão do cantor sertanejo Eduardo Costa por não ter cumprido as penas a que foi condenado num caso contra Fernanda Lima. Em 2018, o sertanejo chamou a apresentadora de "imbecil" e acusou seu programa "Amor & Sexo", da TV Globo, de ser "esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros".

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Após o pedido do MP, a Justiça do Rio de Janeiro intimou o cantor sertanejo a prestar esclarecimentos sobre o motivo de ele não ter realizado a prestação de serviços comunitários nem ter pagado a multa de R$ 70 mil por danos morais. O prazo para ele se posicionar é de 10 dias.

Inicialmente, Eduardo foi condenado a uma pena restritiva de direitos. Com a intimação, pode ter a pena modificada para privativa de liberdade.

Procurada, a defesa de Eduardo disse que ele "está à disposição da Justiça para quaisquer esclarecimentos por meio de seus advogados".

Entenda diferença e o caso do cantor

Restritiva de direitos: a modalidade substitui a prisão por penas alternativas como a prestação pecuniária (pagamento em dinheiro), perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos. No caso do cantor, ele foi condenado a pagar R$ 70 mil por danos morais, em 2023, mas não cumpriu a medida.

Antes disso, em fevereiro de 2022, ele já havia sido condenado a prestar serviços comunitários, o que também não foi feito.

Agora, o MP pediu a pena privativa de liberdade, conhecida como "pena de prisão", que restringe o direito de ir e vir do condenado por um período determinado. Dentro dessa categoria, existem dois tipos principais: a reclusão, aplicada a crimes graves como homicídio, roubo e tráfico de drogas, e a detenção, voltada a infrações de menor gravidade.

O cumprimento da pena pode ocorrer em três regimes: fechado, semiaberto e aberto.

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