Brasil

IPVA: Câmara aprova isenção de imposto para veículos com mais de 20 anos

Medida vale para Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina; no restante do país, isenção já é vigente

Imagem da noticia IPVA: Câmara aprova isenção de imposto para veículos com mais de 20 anos
A Anfavea informou que a produção de veículos subiu, enquanto as vendas sofreram queda em agosto

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2) proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta do pagamento de IPVA os veículos com 20 anos ou mais de fabricação.

SBT News Logo

Siga o SBT News no Google Discover e fique por dentro das últimas notícias.

Siga no Google Discover

Com a medida, a população de Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina vai aproveitar o benefício fiscal. No restante do país, a isenção tributária já está vigente.

O texto foi aprovado em dois turnos. No primeiro turno, foram 412 votos a favor e 4 contrários. No segundo turno, foram 397 votos a favor e 3 contra. Agora, o texto precisa ser promulgado, quando há o ato de oficializar a nova lei.

A PEC 72/23 prevê a isenção para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

Segundo o relator na comissão especial que analisou a proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a PEC harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse.

Reforma tributária

As imunidades tributárias do IPVA não existiam na Constituição Federal antes da aprovação da última reforma tributária, em 2023.

Com a reforma, a cobrança do IPVA foi ampliada para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas alguns deles ganharam imunidade:

  • aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
  • embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
  • pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  • plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás);
  • tratores e máquinas agrícolas.

Últimas Notícias