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Greve de motoristas e cobradores de ônibus é suspensa em São Paulo

Reunião entre sindicatos dos trabalhadores e patronais com o presidente da Câmara dos Vereadores selou o acordo

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A greve de motoristas e cobradores de ônibus, que começaria à meia-noite desta quarta-feira (3), em São Paulo, foi suspensa após reunião dos sindicatos dos trabalhadores e patronais com o presidente da Câmara Municipal, vereador Milton Leite (União).

+ Rodízio de veículos segue suspenso em São Paulo nesta quarta-feira

"Nós caminhamos na direção da construção de um acordo imediato para a suspensão da greve, avançamos na discussão dos pontos divergentes, houve grandes avanços que permitirão hoje suspender a greve e praticamente encerrar a mesma", disse o vereador após o encontro.

O presidente do Sindmotoristas, Edivaldo Santiago, confirmou o acordo, que teve dois avanços para os trabalhadores: a redução da jornada de trabalho e aumento do vale-refeição.

"Nós temos um problema sério na categoria que é a jornada de trabalho, então reduzimos a jornada de trabalho, que era de 7 mais 1 (8 horas), pra 6h30 mais meia hora de refeição remunerada", afirmou Santiago.

Ainda de acordo com o presidente do sindicato, a mudança na jornada de trabalho deve demorar 60 dias. O aumento do vale-refeição deve ser de R$ 3,00 a R$ 3,50 por dia.

O que pediam os trabalhadores?

  • Reajuste salarial de 3,69% pelo IPCA-IBGE mais 5% de aumento real;
  • Reposição das perdas de 2,46% desde 2020 reconhecida em audiência de mediação no TRT-SP;
  • Melhora na cesta básica;
  • Adequação do PPR (Programa de Participação nos Resultados) de R$ 1.200 para R$ 2.000;
  • Vale-Refeição de R$ 38/dia (hoje é R$ 33,7/dia);
  • Seguro de vida de 10 salários mínimos, conforme a lei 12.619;
  • Revisão dos valores do auxílio-funeral;
  • Melhoria dos convênios médico e odontológico;
  • Melhorias das condições nos locais de trabalho.

A greve está dentro da lei?

O direito de greve está assegurado pela Lei nº 7.783/1989, que considera legítimo o exercício de greve seja pela suspensão coletiva ou temporária da prestação dos serviços, sendo pacífico.

Como a notificação da greve ocorreu na última sexta-feira, o movimento está dentro do requisito da lei que exige o aviso para o setor patronal ou os empregadores interessados com, pelo menos, 48 horas de antecedência.

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