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Rodízio de veículos é suspenso mesmo sem greve dos ônibus em São Paulo nesta quarta-feira

Motoristas e cobradores voltaram atrás na decisão de paralisar atividades na capital paulista

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Veículos podem circular sem restrições na capital paulista | Agência Brasil
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A Prefeitura de São Paulo decidiu manter a suspensão do rodízio municipal para veículos nesta quarta-feira (03). A medida havia sido tomada para reduzir os impactos da greve de motoristas e cobradores ônibus que aconteceria na capital paulista. Porém, um acordo no final da noite de terça-feira (02) suspendeu a paralisação dos coletivos.

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O presidente do Sindmotoristas, Edivaldo Santiago, confirmou o acordo, que teve dois avanços para os trabalhadores: a redução da jornada de trabalho e aumento do vale-refeição.

"Nós temos um problema sério na categoria que é a jornada de trabalho, então reduzimos a jornada de trabalho, que era de 7 mais 1 (8 horas), pra 6h30 mais meia hora de refeição remunerada", afirmou Santiago.

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Ainda de acordo com o presidente do sindicato, a mudança na jornada de trabalho deve demorar 60 dias. O aumento do vale-refeição deve ser de R$ 3,00 a R$ 3,50 por dia.

O que pediam os trabalhadores?

  • Reajuste salarial de 3,69% pelo IPCA-IBGE mais 5% de aumento real;
  • Reposição das perdas de 2,46% desde 2020 reconhecida em audiência de mediação no TRT-SP;
  • Melhora na cesta básica;
  • Adequação do PPR (Programa de Participação nos Resultados) de R$ 1.200 para R$ 2.000;
  • Vale-Refeição de R$ 38/dia (hoje é R$ 33,7/dia);
  • Seguro de vida de 10 salários mínimos, conforme a lei 12.619;
  • Revisão dos valores do auxílio-funeral;
  • Melhoria dos convênios médico e odontológico;
  • Melhorias das condições nos locais de trabalho.

A greve está dentro da lei?

O direito de greve está assegurado pela Lei nº 7.783/1989, que considera legítimo o exercício de greve seja pela suspensão coletiva ou temporária da prestação dos serviços, sendo pacífico.

Como a notificação da greve ocorreu na última sexta-feira, o movimento está dentro do requisito da lei que exige o aviso para o setor patronal ou os empregadores interessados com, pelo menos, 48 horas de antecedência.

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