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Governo de SP sanciona lei que permite carregador de carros elétricos em condomínios

Condôminos interessados poderão custear a instalação, que deve seguir normas de segurança

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Novos prédios deverão ter capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga | Pexels

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou na quinta-feira (19) a lei que permite a instalação de carregadores de carros elétricos em edifícios residenciais e comerciais no estado. As estações de recargas, segundo a portaria, devem ser feitas em vagas de garagem privativas dos condomínios.

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Pela lei, a instalação deve seguir normas técnicas e de segurança, incluindo compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as regras da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de execução por profissional habilitado. Também será necessária comunicação prévia à administração do condomínio.

A norma estabelece que a convenção condominial poderá definir padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Os custos da instalação devem ser pagos pelo morador. Em caso de negativa considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.

Outro ponto importante é que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a vigência da lei, deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga, ampliando a preparação do Estado para a expansão da mobilidade elétrica.

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