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Família é indenizada após gestante ser enterrada com bebê errado em SC

Um agente funerário percebeu a anomalia e alertou a família

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Estátua da Justiça | Unsplash
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu aumentar o valor da indenização a ser paga aos familiares de uma gestante que morreu durante o parto, junto com seu bebê, em um hospital de Chapecó, no oeste do Estado.

O caso, que ocorreu em 16 de novembro de 2021, ganhou maior destaque após a descoberta de uma troca de corpos no processo de liberação para sepultamento, durante a pandemia de Covid-19.

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Na ocasião, a gestante e seu bebê morreram, mas devido a um erro cometido pela equipe do hospital, a mulher foi enterrada ao lado de um bebê natimorto – termo utilizado para se referir a uma criança que nasce sem vida, ou seja, que morrer no útero antes do parto – do sexo feminino, que não era seu filho.

O engano só foi identificado no cemitério de Caxambu do Sul, a cerca de 30 quilômetros de Chapecó, no momento do sepultamento. Um agente funerário percebeu a anomalia e alertou a família. Ao abrir o caixão, que estava lacrado devido à suspeita de infecção por Covid, os parentes constataram que a gestante estava ao lado de uma criança desconhecida, com uma etiqueta de identificação no braço.

O incidente gerou grande sofrimento para os familiares, que buscaram uma reparação judicial. Dez membros da família entraram com uma ação pedindo indenização por danos morais.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC reconheceu o erro trágico e aumentou o valor da indenização individual de R$ 3 mil para R$ 5 mil para seis parentes, como irmãos e tios da gestante e do feto. No entanto, o pedido de quatro familiares – padrasto e três cunhados – foi considerado improcedente, por falta de comprovação do abalo emocional.

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A decisão do tribunal também ressaltou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da organização civil que administra o hospital. O desembargador que relatou o recurso destacou que a sobrecarga de trabalho durante a pandemia não pode ser usada como justificativa para descuidos com corpos sob custódia da instituição.

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