Exclusivo: quase 80 crianças ficam sem nome do pai no registro de nascimento por dia em SP
Enquanto o número de nascimentos caiu 15% de 2016 a 2023, ausência paterna saltou 41,4%, no mesmo comparativo
Ter o nome do pai na certidão de nascimento vai além do benefício afetivo que a paternidade possibilita. O registro permite o acesso a uma série de prerrogativas, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e previdência, entre outros. No entanto, essa é uma realidade que tem sido negada cada vez mais para as crianças paulistas.
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Em 2023, os cartórios de São Paulo registraram 28.551 mil recém-nascidos com o espaço do pai deixado em branco, na certidão de nascimento, segundo um levantamento exclusivo da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen).
Veja:
Em média, no ano passado, quase 80 crianças por dia não tiveram o registro paterno em São Paulo, sendo a maior ausência paterna nos documentos, desde 2019. Em relação ao ano passado, houve um crescimento de 6,9%.
Além disso, a quantidade de nascimentos no estado diminuiu ano a ano e o que chama atenção é que os registros sem o nome do pai não acompanharam a dinâmica. No comparativo de 2016 com o ano passado, a natalidade caiu 14,9%, enquanto a quantidade de nascidos sem a paternidade saltou 41,4%.
Veja:
Reconhecimento de paternidade
Desde 2012, o reconhecimento da paternidade não exige um processo judicial ou teste de DNA. Na época, o Programa Pai Presente estabeleceu que basta a solicitação da mãe da criança, pelo próprio filho com mais de 18 anos ou ainda que o próprio genitor busque confirmar a paternidade.
Os documentos necessários são a certidão do nascimento do filho e o preenchimento de um formulário entregue pelo Cartório. Em seguida, o pedido é encaminhado para o juiz mais próximo da localidade, que dá sequência ao trâmite legal.
“Tem sido uma batalha travada diariamente nos balcões dos Cartórios de São Paulo, já que a legislação facilitou o procedimento, permitindo sua realização sem a necessidade de ação judicial, diretamente em Cartório, mas mesmo assim não tem sido suficiente para estancar este problema grave da sociedade brasileira”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
E se o pai recusar?
Caso o pai reconheça o próprio filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto responsável no Cartório, que comunicará os órgãos competentes, iniciando o processo de investigação da paternidade em que pode ocorrer o teste de DNA.
Impactos
Na visão de Filipe Colombini, psicólogo parental e diretor da Equipe AT (Acompanhamento Terapêutico), cada criança e família devem ser compreendidos dentro de suas singularidades na ausência da figura paterna. Uma das principais consequências é a sobrecarga das mães solos.
"Seja o cuidado emocional, seja cuidado físico, seja cuidado financeiro e como essa questão será manejada ao longo do desenvolvimento dessa criança, pensando em como essa notícia será passada para ela, as mães sofrem uma sobrecarga psicológica absurda. Ocorre o Burnout maternal, exclusivamente de mães que vivem com a pressão social e cultural", afirma Filipe Colombini.
Paternidade socioafetiva
Além disso, desde 2017, também é possível realizar nos Cartórios o reconhecimento da paternidade socioafetiva, sendo as relações onde os pais criam uma criança e estabelecem o amor e o carinho, sem nenhum vínculo biológico. Para esse registro, é necessário a concordância da mãe e do pai presentes, desde que a criança tenha mais de 12 anos.
O processo para esse registro é mais sensível, necessitando que o interessado apresente documentos e realize entrevistas com registradores civis. Dessa forma, é verificado a existência do vínculo afetivo, em que são considerados desde a relação do casal a estabilidade financeira e social da figura paterna.