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Ex-diretor da Polícia Civil do DF pode voltar a usar tornozeleira eletrônica

Policial é suspeito de perseguir a amante. Juiz deu prazo de três dias para defesa se manifestar sobre pedido do Ministério Público

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Robson Cândido da Silva, ex-delegado-chefe da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), pode ter que voltar a usar a tornozeleira eletrônica, em ação penal que apura crimes de violência doméstica contra sua ex-amante. O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel deu prazo de três dias para que a defesa do policial se manifeste sobre pedido feito pelo Ministério Público para reinstalação do dispositivo. Os promotores que acompanham o caso denunciam violação de medidas protetivas por parte de Robson e alegam que os riscos para a vítima aumentaram ao invés de diminuir.

+ Ex-diretor da Polícia Civil do DF, Robson Cândido é preso

Robson começou a usar a tornozeleira eletrônica no dia 29 de novembro de 2023, após o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) revogar a prisão preventiva. Ele estava preso por suspeita de perseguir e ameaçar a ex-amante. O policial estaria inconformado com o fim do relacionamento. No momento da soltura, a Justiça estabeleceu uma “zona de exclusão”. A entrada na área delimitada caracterizaria violação de medida cautelar, sob risco de nova decretação de prisão preventiva.

Ao decretar as medidas cautelares, o TJDFT fixou prazo de 90 dias de duração. “Não havendo pedido da vítima de prorrogação, entender-se-á que não subsiste a situação de risco”, escreveu, na ocasião, o juiz responsável pelas medidas. Enquanto Robson usou a tornozeleira, a ex-amante do policial ficou com outro dispositivo eletrônico, uma espécie de botão de pânico, que acabou sendo devolvido às autoridades.

Os promotores que acompanham o caso discordaram da decisão do TJDFT que determinou a interrupção das medidas. Por isso pediram o retorno do monitoramento. “A situação de risco não só permaneceu como agravou-se”, afirmam. “Não houve intimação da vítima nem do Ministério Público sobre a necessidade de prorrogação da monitoração eletrônica do acusado”, salientam os promotores.

“Ademais, os inúmeros requerimentos protocolados pelo acusado e pelo corréu Thiago Peralva nestes autos atrasam o início da instrução, quando serão ouvidas a vítima e as demais testemunhas, incrementando o risco da vítima”, acrescentam os autores do pedido.

O documento é assinado por seis promotores do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) e no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Thiago Peralva, delegado da PCDF mencionado pelo Ministério Público, e suspeito de ter acobertado os crimes de Robson.

Para sustentar a necessidade de retomada do monitoramento, os promotores citam três ocorrências de violação de zona de exclusão, motivo pelo qual chegaram a pedir duas vezes a prisão preventiva de Robson em dezembro de 2023. Em vez de acatar os pedidos, o TJDFT se limitou a enviar, em 28 de dezembro de 2023, uma advertência a Robson. Determinou que ele evitasse o trajeto compreendido na zona de exclusão. Se descumprisse novamente, aí sim seria decretada nova prisão preventiva.

Sobre a ex-amante de Robson ter devolvido o “botão de pânico”, os promotores argumentam: “[A vítima] esclareceu que permaneceu com o dispositivo por um mês e, nesse período, o ofensor descumpriu as medidas protetivas por três vezes, não havendo mais registros porque devolveu o dispositivo após um mês, já que a equipe de monitoramento não estava prestando nenhum tipo de assistência; [A vítima] tem receio de que aconteçam novos episódios, caso a tornozeleira seja retirada”.

“[A vítima] afirmou que desenvolveu problemas psicológicos, ficando várias semanas sem dormir, sem comer, emagrecendo muito; passava o dia inteiro chorando e bem depressiva porque foram coisas bem pesadas que terceiros estavam publicando a mando dele e só piorou o quadro. [A vítima] afirmou, ainda, que tem interesse na manutenção das medidas protetivas de urgência”, concluem os promotores.

O prazo de três dias fixado pelo juiz Frederico Ernesto para manifestação da defesa de Robson é um procedimento padrão, previsto no Código de Processo Penal (art. 282). No despacho, o magistrado escreveu que, ao final desse período, vai tomar uma decisão sobre a solicitação do Ministério Público, “com ou sem manifestação” da defesa.

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