Publicidade
Brasil

Escolas cívico-militares do Rio Grande do Sul são questionadas no STF

Entidades sindicais contestam, entre outros pontos, a inclusão de policiais como monitores, e pedem que o programa seja derrubado pelo Supremo

Imagem da noticia Escolas cívico-militares do Rio Grande do Sul são questionadas no STF
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta segunda-feira (8), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7682) contra o programa de escolas cívico-militares do Rio Grande do Sul. A ação - protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - questiona, entre outros pontos, a inclusão de policiais militares na função de monitores.

“Os monitores são educadores com funções importantes de auxiliar na convivência dos alunos e socialização, bem como, solução de conflitos, auxiliando a escola e dando o suporte necessário para o bom funcionamento escolar. A inclusão de monitor cívico-militar em escolas da rede pública contraria o real papel do monitor, em face da natureza da atividade militar”, afirmam os autores da ação.

Hierarquia e disciplina

As entidades sindicais contestam também o modelo “verticalizado” de gestão, baseado na “hierarquia e na disciplina”. Outro argumento é o de que a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação é da União.

+ STJ dá salvo-conduto para paciente com depressão e ansiedade generalizada plantar maconha em MG

Os autores da ação pedem a suspensão, em caráter liminar (urgente e provisória), de todos os 17 artigos da lei estadual que instituiu, em maio de 2024, o programa de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. No mérito da ação, as entidades solicitam a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, de modo a tornar a lei definitivamente sem efeitos.

O relator no STF é o ministro Dias Toffoli.

Publicidade

Últimas Notícias

Publicidade
Publicidade