Escolas cívico-militares do Rio Grande do Sul são questionadas no STF
Entidades sindicais contestam, entre outros pontos, a inclusão de policiais como monitores, e pedem que o programa seja derrubado pelo Supremo
J
Jésus Mosquéra
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta segunda-feira (8), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7682) contra o programa de escolas cívico-militares do Rio Grande do Sul. A ação - protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - questiona, entre outros pontos, a inclusão de policiais militares na função de monitores.
Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.
“Os monitores são educadores com funções importantes de auxiliar na convivência dos alunos e socialização, bem como, solução de conflitos, auxiliando a escola e dando o suporte necessário para o bom funcionamento escolar. A inclusão de monitor cívico-militar em escolas da rede pública contraria o real papel do monitor, em face da natureza da atividade militar”, afirmam os autores da ação.
Hierarquia e disciplina
As entidades sindicais contestam também o modelo “verticalizado” de gestão, baseado na “hierarquia e na disciplina”. Outro argumento é o de que a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação é da União.
Os autores da ação pedem a suspensão, em caráter liminar (urgente e provisória), de todos os 17 artigos da lei estadual que instituiu, em maio de 2024, o programa de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. No mérito da ação, as entidades solicitam a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, de modo a tornar a lei definitivamente sem efeitos.
O relator no STF é o ministro Dias Toffoli.
Escolas cívico-militares do Rio Grande do Sul são questionadas no STFEntidades sindicais contestam, entre outros pontos, a inclusão de policiais como monitores, e pedem que o programa seja derrubado pelo SupremoBrasil2024-07-09T01:21:45.748ZO Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta segunda-feira (8), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7682) contra o programa de escolas cívico-militares do Rio Grande do Sul. A ação - protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - questiona, entre outros pontos, a inclusão de policiais militares na função de monitores. “Os monitores são educadores com funções importantes de auxiliar na convivência dos alunos e socialização, bem como, solução de conflitos, auxiliando a escola e dando o suporte necessário para o bom funcionamento escolar. A inclusão de monitor cívico-militar em escolas da rede pública contraria o real papel do monitor, em face da natureza da atividade militar”, afirmam os autores da ação. Hierarquia e disciplina As entidades sindicais contestam também o modelo “verticalizado” de gestão, baseado na “hierarquia e na disciplina”. Outro argumento é o de que a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação é da União. Os autores da ação pedem a suspensão, em caráter liminar (urgente e provisória), de todos os 17 artigos da lei estadual que instituiu, em maio de 2024, o programa de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. No mérito da ação, as entidades solicitam a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, de modo a tornar a lei definitivamente sem efeitos. O relator no STF é o ministro Dias Toffoli.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/escolas-civico-militares-do-rio-grande-do-sul-sao-questionadas-no-stf
Trump liga houthis ao Irã e impõe condição à Arábia Saudita
Presidente dos EUA disse que Teerã responderá por futuros ataques do grupo e condicionou acordo nuclear à adesão da Arábia Saudita aos Acordos de Abraão