Quem paga adaptações para carros elétricos em condomínios?
O Brasil ainda não possui uma lei geral de condomínios voltada exclusivamente para a instalação de carregadores


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O crescimento da frota de veículos elétricos vem acelerando uma transformação em cadeia no setor automotivo e nos serviços urbanos. Estacionamentos, oficinas, postos de combustíveis e condomínios residenciais já iniciam adaptações em suas estruturas para atender à nova demanda por recarga e infraestrutura especializada. Apesar do avanço, o tema ainda gera dúvidas entre consumidores, síndicos e administradores sobre custos, regras e viabilidade técnica.
Segundo dados da ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), São Paulo lidera o mercado nacional de veículos eletrificados, registrando o maior volume de vendas no primeiro bimestre de 2026. Em fevereiro de 2026, as cinco cidades com maior número de veículos eletrificados leves vendidos foram: São Paulo, com 2.932 unidades (11,8%); Brasília, com 2.223 (8,9%); Belo Horizonte, com 839 (3,4%); Rio de Janeiro, com 754 (3%); e Curitiba, com 750 (3%).
O desempenho reforça a concentração da demanda nos grandes centros urbanos e pressiona diretamente a adaptação da infraestrutura residencial. + Elétrico ou a combustão? Veja os carros mais desejados pelos brasileiros para 2026 Esse avanço tem impacto direto nos condomínios, que passam a ser um dos principais pontos de debate sobre a eletrificação da mobilidade.
Em entrevista ao SBT News, o advogado especializado em Direito Condominial, Eduardo Rachid, explica que, mesmo após a homologação da lei paulista, não há uma obrigação geral e automática na legislação federal que imponha a adaptação imediata dos condomínios antigos à infraestrutura para veículos elétricos. Segundo ele, a instalação depende da viabilidade técnica do prédio, e não pode ser exigida quando não há capacidade elétrica suficiente.
O advogado também destaca que o consumo de energia deve ser medido por sistemas individuais de controle. Ele afirma que, em casos de uso individual, os custos devem ser integralmente assumidos pelo proprietário do imóvel, enquanto, em instalações coletivas e com consenso entre moradores, as despesas podem ser rateadas. “Tem que ser um medidor autônomo, destinado única e exclusivamente ao carregador veicular. As normas técnicas da ABNT, especialmente a NBR 17019, incentivam soluções de individualização e controle específico da carga elétrica”, explicou o especialista.
Na mesma linha, o Sindicond (Sindicato dos Condomínios do Estado de São Paulo ) reforça que as estruturas devem ser compatíveis com diferentes padrões de recarga disponíveis no mercado. A entidade ressalta ainda que a responsabilidade pelo pagamento da energia recai sobre os próprios moradores, seja por medição individual ou por divisão proporcional entre usuários do sistema.
Lei
A instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios passou a ter regras específicas no Estado de São Paulo após a sanção da Lei nº 18.851/2026, em 19 de fevereiro de 2026. A norma autoriza a instalação dos equipamentos em vagas privativas de unidades autônomas, desde que sejam respeitadas exigências técnicas e de segurança.
Pela legislação, os custos de instalação devem ser arcados pelo condômino interessado. A lei também determina que o carregador seja compatível com a capacidade elétrica da unidade e atenda às exigências da distribuidora de energia e às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Outro ponto previsto é que a instalação deve ser executada por profissional habilitado. A nova regra ainda permite que os condomínios criem normas internas e padrões técnicos complementares, mas proíbe a negativa da instalação sem justificativa técnica ou relacionada à segurança.
Ainda não há uma definição clara em nível federal aplicável a todos os estados sobre o tema, o que pode influenciar indiretamente o ritmo de compras por cidade e por estado. A expectativa é de um posicionamento federal mais consolidado, que traga maior segurança jurídica e direcione o mercado.
Lei Federal
O estado de São Paulo já se aproxima do quarto mês de vigência da lei que garante a instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios.
Já em nível federal, o Brasil ainda não possui uma lei geral de condomínios voltada exclusivamente para a instalação de carregadores de veículos elétricos. De acordo com a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a opção foi por uma regulamentação mínima do tema, com o objetivo de evitar interferências na operação da rede elétrica e garantir que as tarifas dos consumidores não sejam impactadas pela prestação do serviço de recarga de veículos elétricos, quando realizada pelas distribuidoras.
A agência também estabelece que é permitida a qualquer interessado a realização de atividades de recarga de veículos elétricos, inclusive para fins de exploração comercial, com preços livremente negociados, caracterizando a chamada recarga pública.
Além disso, a ANEEL define que a distribuidora local pode, a seu critério, instalar estações de recarga em sua área de atuação, destinadas à recarga pública de veículos elétricos.















