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Entenda o que é ‘pejotização’ e o que significa a suspensão de processos do tipo pelo STF

Decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes nesta segunda-feira (14)

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (14), pela suspensão de todos os processos envolvendo a “pejotização”, quando empresas contratam pessoas jurídicas para a prestação de serviços. O SBT News conversou com o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino para entender o que motivou e o que significa a determinação.

Pejotização

“A 'pejotização' não é destinada a qualquer tipo de profissional, mas a algumas profissões mais específicas, como médicos, advogados, jornalistas, artistas, entre outros. [...] Outra coisa é que uma cláusula de exclusividade não descaracteriza o contrato por meio de pessoa jurídica. [...] [Apesar de não prever benefícios como 13º e férias para o trabalhador] tem pontos positivos, porque o contratante acaba pagando menos, sobretudo encargos tributários e previdenciários, e o contratado consegue receber uma remuneração maior do que aquela que receberia”, pontuou Tolentino, em entrevista ao programa Poder Expresso.

Reforma trabalhista

“A reforma trabalhista [que entrou em vigor em 2017] veio a reconhecer a possibilidade de terceirização de algumas atividades mesmo sendo a atividade fim da tomadora de serviço. Posteriormente o Supremo também acolheu o mesmo entendimento. E essa legislação da reforma também inclui a "pejotização" dentro dos terceirizados”, afirmou ele.

Fraudes

“As situações de fraude envolvendo PJs acontecem quando há cumprimento de diversas cláusulas que são típicas de um trabalho CLT, como jornada de trabalho de segunda a sexta, com horário definido, férias, 13º salário. Ou seja, apesar de ter o nome de pessoa jurídica, na prática o trabalhador tem todos os direitos e obrigações que são próprios de um celetista. São em casos como esse que o Supremo autoriza o reconhecimento do vínculo de emprego [e determina o pagamento dos benefícios retroativos]”, detalhou o advogado.

TST X STF

“O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por 27 ministros, com uma formação muito eclética. Eles têm diversas divergências em relação ao Supremo, que decidiu que a regra é que a contratação via PJ é válida, exceto se for constatada fraude na situação concreta. Acontece que muitos magistrados do TST acabaram transformando a exceção na regra e a regra na exceção, e isso acabou desaguando no STF”, contextualizou o especialista.

A suspensão

A suspensão é válida até que o STF discuta o mérito da questão. Gilmar Mendes justificou a decisão afirmando que a Justiça do Trabalho tem descumprido a orientação do Supremo sobre o tema, de modo que vários questionamentos sobre contratos do tipo têm chegado à Corte.

Para o magistrado, isso sobrecarrega o STF e contribui para um cenário de "insegurança jurídica, transformando-o em instância revisora de decisões trabalhistas".

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Neste mês, o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a chamada repercussão geral da matéria, ou seja, a relevância do tema para a sociedade, envolvendo a análise sobre a validade desses contratos e a competência da Justiça trabalhista para julgar casos de suposta fraude.

Isso quer dizer que a decisão de mérito que será tomada pelo STF, em data ainda a ser definida, deverá ser seguida por todos os tribunais do país ao julgarem casos parecidos. A suspensão do ministro Gilmar Mendes vale até que esse julgamento aconteça no plenário.

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