Dino mantém afastamento de desembargadores da Lava Jato
Magistrados do TRF4 foram afastados pelo Conselho Nacional de Justiça por supostas irregularidades em decisões tomadas durante a operação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve, nesta segunda-feira (20), o afastamento dos desembargadores Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os magistrados foram afastados em abril pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Flores e Loraci entraram com mandado de segurança no STF alegando que os fatos que teriam motivado o afastamento ocorreram há muito tempo e, por isso, não haveria a necessidade da medida cautelar. Mas Dino não viu ilegalidade no afastamento. Para o ministro, a medida cautelar ainda é necessária, pelo menos até a conclusão da análise do caso pelo CNJ.
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“É fato notório que os processos judiciais vinculados à ‘Operação Lava Jato’ seguem em tramitação, em um cenário em que este Supremo Tribunal Federal tem reconhecido diversas nulidades processuais, o que recomenda especial atenção por parte do CNJ”, escreveu o ministro na decisão. Segundo Dino, há indícios de que os magistrados violaram os princípios da eficiência e da economicidade, ao tomar decisões “inúteis” que resultaram em mau uso do dinheiro público.
Afastamento
O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afastou os desembargadores em 15 de abril, após uma espécie de auditoria feita pelo CNJ no TRF4. Também foram afastados o juiz federal Danilo Pereira Júnior e a juíza federal Gabriela Hardt. Os quatro magistrados afastados atuaram em processos da Lava Jato no Paraná.
Um dia depois do afastamento, a decisão monocrática de Salomão foi submetida a avaliação pelo plenário do CNJ. Os conselheiros do CNJ revogaram os afastamentos de Hardt e Danilo, mas mantiveram os de Flores e Loraci.
De acordo com Salomão, houve “atípico direcionamento dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência exclusivamente para a Petrobras”. O corregedor classificou como “caótica” a gestão dos valores oriundos dos acordos, que ficaram sob responsabilidade da Justiça Federal no Paraná.