Descriminalização da maconha: Por que o STF mencionou apenas plantas fêmeas?
Teto de 40 gramas ou seis plantas fêmeas será válido enquanto o Congresso Nacional não definir, em lei, outra quantia máxima

Wagner Lauria Jr.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Existe a planta macho? Qual é a diferença entre as duas?
As plantas fêmeas são ricas em THC (tetrahidrocanabinol, um dos principais canabinoides psicoativos associados à maconha e CBD (Canabidiol), substância que demostrou, por estudos, eficácia para ser usada em caráter terapêutico em pacientes com epilepsia, por exemplo. Já a planta macho é pobre nessas substâncias, mas produz pólen, que pode ajudar a fertilizar e originar as sementes das flores das fêmeas. Além disso, pode ser utilizado para fabricar tecidos, como fibras de cânhamo.
Também é possível fazer sua diferenciação pela aparência. Enquanto a planta macho tem caules mais grossos e menos folhas, as fêmeas mais folhas, com um aspecto semelhante a um arbusto.
Pelo entendimento dos ministros, a pessoa encontrada na rua com quantias até esse limite será levada à delegacia para que assine um termo se comprometendo a comparecer em juízo e se submeter a medidas administrativas de viés educativo. O teto de 40 gramas ou seis plantas fêmeas será válido enquanto o Congresso Nacional não definir, em lei, outra quantia máxima.
Ainda segundo os ministros, esse limite será o primeiro critério levado em conta pela polícia no momento da abordagem. Caso haja outros elementos indicativos de tráfico de entorpecente, a pessoa poderá ser presa e responder por esse crime mesmo se flagrada com uma quantidade menor de maconha.
Os ministros estabeleceram o limite um dia depois de descriminalizar, por maioria, o porte de maconha para uso próprio.
Não é crime, mas vai para delegacia
Além da flexibilização das sanções, os ministros discutiram os aspectos práticos da descriminalização. Isso porque, atualmente, o usuário de maconha é levado para a delegacia para ser submetido a um registro criminal.
"Se não vai para a delegacia, o policial vai levar o usuário para onde?", indagou o ministro Alexandre de Moraes. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, respondeu: "Para lugar nenhum".
O diálogo foi seguido por um impasse. "Vamos pensar a realidade. A pessoa está com a droga. Precisa, primeiro, fazer um auto de apreensão, em que a própria pessoa assine. Precisa-se pesar a droga. Pra se pesar a droga, pra ver se é usuário ou não, isso não pode ser feito no meio da rua. Isso tem que ser feito em um estabelecimento", ponderou Moraes.
O plenário concluiu então que o Conselho Nacional de Justiça deverá dar as diretrizes para os tribunais analisarem o destino dos usuários de maconha dentro de uma esfera administrativa e não criminal. Ainda segundo o STF, essas regras deverão ser definidas em articulação com o Congresso Nacional, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Conselho Nacional do Ministério Público e tribunais do país inteiro.
O objetivo é criar os mecanismos para realização de audiências judiciais e encaminhamento de usuários e dependentes aos órgãos de saúde pública, como os centros de atenção psicossocial e drogas.









