Brasil

Deputado quer proibir atletas que jogam fora na Seleção

Texto de Luiz Carlos Hauly esbarra na autonomia das entidades esportivas prevista na Constituição; autor nega inconstitucionalidade

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Caio Barcellos
09/07/2026, 16:38 • Atualizado em 09/07/2026, 17:27
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Deputado quer proibir atletas que jogam fora na Seleção

O deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) apresentou um projeto de lei que proíbe a convocação de atletas e membros da comissão técnica que joguem em times estrangeiros para a Seleção Brasileira.

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A proposta foi protocolada na quarta-feira (8), três dias após a eliminação do Brasil na Copa do Mundo, em derrota por 2 a 1 para a Noruega, no domingo (5). O resultado tirou a seleção nas oitavas de final. Haaland marcou os dois gols noruegueses, enquanto Neymar descontou nos acréscimos.

Pelo texto do Projeto de Lei (PL) 3.582/2026, as seleções brasileiras masculina, feminina e de base só poderiam ser formadas por atletas brasileiros registrados em clubes sediados no Brasil e que disputem competições oficiais no país. A regra também alcançaria treinador, auxiliares, preparadores físicos, preparadores de goleiros e demais integrantes da comissão técnica.

Na justificativa, Hauly afirma que a transferência precoce de jogadores para o exterior enfraqueceu os campeonatos nacionais, reduziu a competitividade dos clubes brasileiros e diminuiu a identificação entre a seleção e os torcedores. O parlamentar diz que a medida busca valorizar o futebol nacional e estimular a permanência de atletas e técnicos no Brasil.

A proposta também proíbe entidades esportivas, clubes e federações de manter contratos de patrocínio, publicidade ou exposição comercial com empresas de apostas, jogos de azar e plataformas eletrônicas do setor. Contratos em vigor teriam de ser encerrados em até 180 dias.

Proposta foi apresentada após queda em 2006

Não é a primeira vez que Hauly tenta impor esse tipo de restrição à seleção. Depois da eliminação do Brasil para a França na Copa de 2006, o então deputado apresentou o PL 7283/2006, que proibia a convocação de jogadores que atuassem no exterior. Na época, o texto previa que atletas só poderiam defender a seleção se tivessem jogado no Brasil nos 12 meses anteriores à competição internacional.

Na justificativa daquele projeto, Hauly criticou o fato de a seleção brasileira na Copa da Alemanha ter contado com 20 jogadores de clubes estrangeiros e apenas 3 que atuavam no Brasil: Rogério Ceni, Ricardinho e Mineiro.

O projeto não avançou e acabou arquivado. Uma das principais barreiras apontadas à época era jurídica, visto que o artigo 217 da Constituição garante autonomia às entidades esportivas quanto à organização e ao funcionamento. Isso poderia dificultar uma interferência direta do Congresso nos critérios de convocação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Em relação ao projeto de 2006, a equipe de Hauly argumenta que a nova versão flexibiliza alguns critérios. A proposta apresentada em 2026 não contempla a exigência dos 12 meses e a proibição à convocação de jogadores com dupla nacionalidade.

Sobre a possível inconstitucionalidade da proposta, afirma que a autonomia das entidades esportivas prevista na Constituição não é absoluta.

Segundo o gabinete, o Estado pode legislar sobre esporte, integridade esportiva, ordem econômica, proteção ao consumidor, infância, publicidade, apostas, recursos públicos e interesse público.

A equipe citou como exemplos a Lei Geral do Esporte e a Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets. “Assim, não é inconstitucional”, justificou.

As normas mencionadas, porém, tratam de regras gerais para o ambiente esportivo, integridade, publicidade e apostas. Elas não estabelecem, de forma direta, que o Congresso possa definir critérios técnicos de convocação, ponto que pode ser interpretado como parte da organização e do funcionamento da Seleção.

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