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Conselho do MP demite promotor do Amapá por compra de votos

Promotor do Ministério Público do Amapá era investigado por suspeita de participação em um esquema de corrupção eleitoral

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Murilo Fagundes
João Paulo Furlan | Reprodução/Ministério Público

João Paulo Furlan | Reprodução/Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, pela demissão do promotor de Justiça do Amapá, João Paulo Furlan. O julgamento do processo administrativo disciplinar foi concluído nessa quinta-feira (6).

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Furlan estava afastado das funções desde o início do ano e era investigado por suspeita de participação em um esquema de corrupção eleitoral que teria beneficiado a campanha de seu irmão, o ex-prefeito de Macapá Dr. Furlan (PSD), candidato ao governo do Amapá.

Segundo as investigações, o promotor teria participado de ações envolvendo compra de votos e transporte irregular de eleitores. A apuração da Polícia Federal reuniu mensagens com referências à suposta distribuição de cestas básicas e ao abastecimento de combustível em troca de apoio eleitoral.

Com a decisão, o CNMP aplicou a João Paulo Furlan a pena de demissão. Segundo informações divulgadas após o julgamento, é a primeira vez que um promotor do Ministério Público do Amapá é demitido por decisão do Conselho.

Em nota, o promotor afirmou que todo o procedimento se baseia em uma prova cuja ilicitude já foi formalmente reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. O promotor também disse que exercerá seu direito de defesa em todas as instâncias administrativas

Confira nota do promotor na íntegra

"Recebo a decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com serenidade e com a absoluta convicção de que este processo jamais deveria ter chegado a julgamento.

Importa registrar, de início, que a decisão administrativa do CNMP não tem caráter definitivo e não encerra o caso, em razão da exigência de transito em julgado de ação judicial específica.

Todo o procedimento baseia-se em uma prova cuja ilicitude já foi formalmente reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo próprio CNMP em manifestações anteriores. Ainda assim, desconsiderando esse histórico de decisões e a segurança jurídica que dele deveria decorrer, optou-se pelo prosseguimento do feito.

O processo havia sido arquivado definitivamente, com trânsito em julgado, em 2022. Três anos depois, no final de 2025, foi reaberto sem qualquer fato novo ou prova superveniente, justamente quando membros da minha família passaram a integrar o cenário político-eleitoral do Amapá. Trata-se de uma coincidência temporal impossível de ser ignorada.

Infelizmente, fortalece-se a percepção de que decisões de elevada relevância institucional nem sempre se pautam exclusivamente por critérios técnicos. Quando um processo é ressuscitado sem fatos novos e avança amparado em prova reconhecidamente ilícita, torna-se inevitável questionar as reais motivações de tal desfecho.

Sempre acreditei na Constituição, no devido processo legal, na imparcialidade e no respeito às garantias conferidas aos membros do Ministério Público. É por essa razão que exercerei meu direito de defesa em todas as instâncias administrativas e judiciais cabíveis, convicto de que a ordem jurídica e as prerrogativas da carreira prevalecerão.

Minha trajetória de mais de duas décadas no Ministério Público sempre foi pautada pela independência, pelo respeito à lei e pela defesa do interesse público. Não será uma decisão administrativa passível de revisão que apagará essa história.

Sigo confiante de que a verdade dos fatos e o rigor legal serão restabelecidos. O Estado de Direito não pode ceder a pressões ou conveniências políticas de qualquer natureza."

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