CNJ abre reclamação disciplinar contra desembargador do Paraná por discurso “potencialmente preconceituoso e misógino”
O corregedor nacional de justiça, Luis Felipe Salomão, instaurou apuração de conduta de magistrado que afirmou que “as mulheres estão loucas atrás dos homens"
Jésus Mosquéra
O corregedor nacional de justiça, Luis Felipe Salomão, instaurou, nesta sexta-feira (5), reclamação disciplinar contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Luis Cesar de Paula Espíndola. O procedimento, a ser conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem objetivo de apurar se houve ilícitos éticos ou funcionais em uma fala polêmica do magistrado durante um julgamento realizado na quarta-feira (3) no TJPR.
“Chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça que, em sessão da 12ª Câmara Cível ocorrida no dia 03/07/24, o Desembargador Luis Cesar de Paula Espindola teria proferido fala de conteúdo potencialmente preconceituoso em relação à vítima menor, além de ter tecido comentários inadequados e de conteúdo aparentemente misógino”, escreveu Salomão.
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Durante o julgamento, Espindola criticou o "discurso feminista" e afirmou que "as mulheres estão loucas atrás dos homens". O comentário acompanhou seu voto contrário à concessão de medida protetiva à criança para mantê-la segura contra o suposto agressor, um professor da escola. Para Salomão, o desembargador emitiu “juízo de valor extrapolando os limites” da análise jurídica do caso.
Caso de assédio
“No caso, o professor pediu o contato e mandou mensagem para menina de 12 anos no horário da aula, elogiando-a e pedindo para ela não contar a ninguém. A menina apresentou comportamento estranho e não quis mais ir a aula. Segundo depoimento, a criança não falava para a mãe o que estava acontecendo, e como não podia faltar, ia para a escola e ficava no banheiro”, recordou Salomão.
“Após acompanhamento psicológico, o caso foi revelado e a menina afirmou que o professor proferia piscadas e olhadas maliciosas, se sentindo assediada”, acrescentou o corregedor, ao resgatar - na decisão de abertura de procedimento disciplinar contra Espíndola - o caso que estava sendo julgado quando o desembargador fez os comentários.
Destino do desembargador
Após instaurar a reclamação disciplinar no CNJ, Salomão abriu prazo de 15 dias para que Espíndola se manifeste. Na sequência, o corregedor deve concluir o relatório indicando se o desembargador deverá ou não ser submetido a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O PAD resulta em sanções administrativas, como advertência, remoção ou aposentadoria compulsória. O processo tramitará sob segredo de justiça.
"Não há dúvidas que os fatos veiculados se revestem de gravidade e autorizam a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça. Infelizmente, ocorrências desse tipo envolvendo a manifestação e a postura de magistrados com potencial inobservância dos deveres do cargo e princípios éticos da magistratura tem chegado com recorrência ao conhecimento desta Corregedoria Nacional de Justiça, e, não por acaso, envolvendo mulheres como destinatárias dos atos praticados”, asseverou Salomão.