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Após falhas técnicas, MEC prorroga convocação da lista de espera do Fies

Estudantes poderão ser chamados até o dia 17 de maio; veja o que é exigido

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O Ministério da Educação (MEC) prorrogou para o dia 17 de maio o prazo final para as convocações da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi anunciada após o alto número de reclamações de estudantes, que alegaram que falhas técnicas estavam atrapalhando a convocação de novos alunos no processo seletivo.

Aqueles que forem pré-selecionados deverão complementar as informações no site do Fies e, posteriormente, terão cinco dias úteis para validar os dados na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino escolhida. A documentação exigida poderá ser entregue fisicamente ou de forma eletrônica.

Outra exigência é a validação das informações prestadas a um agente financeiro em até 10 dias, contados a partir do terceiro dia útil subsequente à data de validação da CPSA. Neste caso, também será necessária a entrega física ou eletrônica da documentação exigida. Quando aprovado, bastará apenas formalizar a contratação do financiamento.

Ao todo, são ofertadas 67.301 vagas em mais de 1,2 mil universidades particulares na primeira edição do Fies. As vagas eventualmente não ocupadas serão disponibilizadas no processo seletivo do segundo semestre, cuja oferta prevista é 44 mil novas vagas.

O que é o Fies?

O Fies é um programa que financia parte das mensalidades do estudante em universidades privadas. O crédito, que deve ser quitado após a formatura, pode cobrir de 50% (bolsa parcial) até 100% (bolsa integral) do curso, dependendo da renda familiar do estudante. Ao todo, foram ofertadas 67.301 vagas em mais de 1,2 mil faculdades particulares.

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Neste ano, o programa contará com novas regras. Entre elas está a reserva de 50% das vagas para estudantes inscritos no CadÚnico que possuam renda familiar per capita de até meio salário-mínimo (R$ 706). Para esses estudantes, do chamado Fies Social, será permitido um financiamento de até 100% dos encargos educacionais.

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