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Aplicativo Receita Saúde passa a ser obrigatório a partir desta quarta-feira (1º)

Profissionais de saúde que atendem enquanto Pessoa Física devem emitir recibos por meio da ferramenta

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Médica em atendimento | Ministério da Saúde
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Profissionais de saúde que são pessoas físicas devem emitir os recibos dos atendimentos, a partir desta quarta-feira (1º), apenas pelo aplicativo Receita Saúde. A ferramenta passa a ser obrigatória e foi colocada no ar visando reduzir a sonegação e o número de declarações do Imposto de Renda na malha fina.

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O aplicativo está disponível para download nos aparelhos Android e iOS. O sistema também pode ser acessado pela conta gov., por meio do site do governo.

Utilizado por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, o aplicativo está disponível desde abril do ano passado, mas o uso era facultativo. Segundo a Receita Federal, mais de 380 mil recibos tinham sido emitidos até o início de dezembro, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde.

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem emitir recibos por meio do Receita Saúde. O Fisco esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas, que informam os dados por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

O aplicativo carregará automaticamente os recibos emitidos em 2024 como receita na declaração do profissional de saúde e como despesas a serem deduzidas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025. Os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.

Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade do aplicativo deve reduzir significativamente o número de declarações do Imposto de Renda em malha fina. Em 2024, os problemas relativos a gastos médicos foram responsáveis por 51,6% do total de motivos para a retenção de 1,47 milhão de declarações.

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado. Em caso de erro no recibo, o documento digital pode ser cancelado até dez dias após a data da emissão. A Receita Federal elaborou um manual com as principais perguntas e respostas relativas à utilização do aplicativo.

*Com Agência Brasil

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