Motoristas das categorias C, D ou E têm até 28 de dezembro para regularizar exame toxicológico
Teste é exigido para condutores que dirigem caminhões e ônibus, por exemplo; multa pode chegar a R$ 1,4 mil
Camila Stucaluc
Os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E - que dirigem caminhões e ônibus, por exemplo - têm até o dia 28 de dezembro para regularizar o exame toxicológico. O teste é exigido aos condutores menores de 70 anos a cada 2 anos e 6 meses, independentemente do exercício ou não de atividade remunerada.
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Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), aqueles que forem flagrados com o exame vencido serão notificados e autuados. Como é considerada infração gravíssima, o flagrante pode acarretar perda de sete pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 1,4 mil. No caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2,9 mil.
Para fazer o exame, o condutor precisa procurar um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O teste é feito mediante a coleta de amostra de cabelo, pelo ou unha, em que é possível detectar substâncias psicoativas consumidas até 180 dias antes, como anfetaminas, canabinóides, cocaína e opiáceos. O exame tem validade de 90 dias a partir da data da coleta.
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Realizado o procedimento, o motorista poderá seguir o procedimento padrão para emissão da habilitação. No caso de resultado do toxicológico positivo, o condutor será proibido de conduzir o veículo por três meses, bem como de renovar a CNH. O documento poderá ser renovada apenas após a realização de um novo exame que apresente resultado negativo.