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Brasil

Distribuidora de energia paulista tem 24 horas para prestar esclarecimentos

Mais de 2 milhões ficaram sem energia desde o vendaval de 6ª feira (3.nov)

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Vendaval derruba árvores em São Paulo
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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), acionou a Enel São Paulo para prestar informações, em no máximo 24 horas, sobre a regularização da distribuição de energia elétrica diante da interrupção de fornecimento na cidade de São Paulo e outros 23 municípios da região metropolitana.
 
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De acordo com a solicitação, a ENEL terá que prestar informações sobre as razões das interrupções, ampliar os canais de atendimento, minimizar os danos causados e ressarcir os consumidores afetados. A concessionária de energia também terá que apresentar um plano de contingência em caso de eventos climáticos extremos e detalhar os prazos, recursos e pessoal envolvidos nas estratégias de trabalho. 

A Senacon acompanha os serviços da ENEL em parceria com o Procon paulista para monitoramento dos efeitos causados pela interrupção do fornecimento e os reparos dos danos causados. 

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A Secretaria elencou as seguintes orientações para os consumidores prejudicados: 

a) entrar em contato com a concessionária, relatando o problema e pedindo informações sobre o prazo para normalização do serviço, com registro de protocolo do atendimento.

b) os produtos que precisam de refrigeração e foram perdidos pela ausência de energia elétrica deverão ser ressarcidos.

c) os eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos que deixaram de funcionar em razão da queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato nos canais disponibilizados pela concessionária, no prazo de até 90 dias.

d) para ressarcimento, a concessionária terá 10 dias para inspecionar o equipamento danificado; um dia para equipamento utilizado ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos; 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento. 

e) a concessionária deverá informar o consumidor data e horário aproximado da inspeção ou da disponibilidade do equipamento. Não havendo essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, a partir da solicitação do ressarcimento.

f) o consumidor não deve tentar consertar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária.

Os consumidores também podem acionar um canal de denúncias que foi criado pela Senacon ou Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que informa os dados do monitoramento da prestação contínua e a eficiência da concessionária. A expectativa da ENEL é normalizar a distribuição até 3ª feira (7.nov)

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