MPF defende inconstitucionalidade do PL do marco temporal
Entidade afirmou que, se aprovada, regra consolidará inúmeras violências contra indígenas
A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (MPF) defendeu a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 490/07 - que dificulta a demarcação de terras indígenas. Segundo a entidade, a proposta, que tramita em regime de urgência na Câmara, representa ameaça aos direitos dos povos indígenas.
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"A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas", diz o MPF.
O marco temporal defende que os indígenas só podem reivindicar os territórios ocupados desde 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Brasileira. Isso significa que para serem consideradas demarcadas, deverá ser comprovado que as terras eram habitadas em caráter permanente e usadas para atividades produtivas na época.
Se aprovada, o MPF teme que a regra consolide inúmeras violências contra os povos indígenas, como as remoções forçadas de territórios, os confinamentos em pequenos espaços territoriais e os apagamentos identitários históricos. Outro ponto citado é a possibilidade de contato forçado com populações em isolamento voluntário - princípio consagrado na Declaração das Nações Unidas e incorporado à lei brasileira.
No comunicado, a entidade afirma ainda que o PL não foi submetido à consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, o que vai contra à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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"Da colonização aos regimes de repressão e violência praticados pelo estado brasileiro, os povos indígenas figuram como as principais vítimas. O MPF vem a público reafirmar seu entendimento quanto à inconstitucionalidade e inconvencionalidade do Projeto de Lei 490/2007, ao tempo que espera, diante da gravidade e das possíveis consequências nefastas de sua aprovação, que o Congresso Nacional rejeite-o integralmente", conclui.