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Greve no Metrô continua mesmo após determinação de volta ao trabalho

Justiça veta liberação de catracas e estações seguem fechadas; sindicato diz que governo descumpriu acordo

Imagem da noticia Greve no Metrô continua mesmo após determinação de volta ao trabalho
Metrô segue em greve em SP
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A paralisação do metrô de São Paulo, que começou às 00h desta 5ª feira (23.mar), segue afetando as linhas 1-Azul (Jabaquara - Tucuruvi), 2-Verde (Vila Madalena - Vila Prudente), 3-Vermelha (Corinthians/Itaquera - Palmeiras/Barra Funda) e 15-Prata (Vila Prudente - Jardim Colonial). As estações seguem fechadas. 

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Em nota, o Metrô explica: "A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), diante da continuidade da paralisação por parte do Sindicato dos Metroviários mesmo com a liberação das catracas, obteve na manhã desta quinta-feira (23) liminar que determina o funcionamento de 80% do serviço do metrô nos horários de pico (entre 6h e 10h e entre 16h e 20h) e com 60% nos demais horários, durante todo o período de paralisação, com cobrança de tarifa. A liminar foi concedida a pedido do Metrô. Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa ao sindicato dos metroviários no valor de R$ 500 mil por dia. A decisão é do desembargador Ricardo Apostólico Silva".

A presidente do Sindicato dos Metroviários, Camila Lisboa, afirmou que o governo do estado impediu a catraca livre -- acordo proposto pelos grevistas para não prejudicar os passageiros e aceito, no início da manhã, pela empresa -- por via judicial. Ainda segundo ela, o retorno ao trabalho estava sendo cumprido pelos metroviários, que aguardavam nos seus postos por uma autorização operacional do Metrô. 

Liminar

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) deferiu, nesta 5ª feira (23.mar), liminar que determina o funcionamento de 80% do serviço do efetivo do metrô nos horários de pico (entre 6h e 10h e entre 16h e 20h) e com 60% nos demais horários, durante todo o período de paralisação. A decisão é do desembargador plantonista Ricardo Apostólico Silva.

"Considerando as circunstâncias e urgência do caso, e diante da manifestação expressa da empresa pela recusa ao procedimento de liberação das catracas, entendo pela necessidade de estabelecer certos parâmetros para o regular exercício do movimento paredista", explicou o magistrado.

A liminar foi concedida após pedido de mandado de segurança impetrado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). A empresa solicitou a anulação da decisão que indeferiu o requerimento para que o Tribunal fixasse quantitativo mínimo de funcionamento dos trens. Em nota, informou: "em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa ao sindicato dos trabalhadores no valor de R$ 500 mil por dia".

Greve

O anúncio da greve foi feito na noite de 4ª feira (22.mar), após audiência no Tribunal Regional do Trabalho. Novamente, os representantes da categoria e do Metrô não chegaram a um acordo sobre o pagamento do abono salarial ou contratações por meio de concurso público. O fim das terceirizações também registrou um impasse.

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