Aprovada ampliação de direito da mulher a acompanhante nos serviços de saúde
Medida vale para rede pública e privada em todo tipo de consulta ou procedimento
José Marcelo Santos
Nesta 4ª feira (22.mar), o Senado aprovou devolveu para a Câmara, para apreciação final, um projeto que garante às mulheres o direito de ter acompanhante nos atendimentos em serviços de saúde públicos e privados, mesmo nos casos em que a sedação não é necessária. O texto, relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), tramitou em regime de urgência.
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Quando entrar em vigor, a lei vai garantir que toda mulher poderá ser acompanhada de uma pessoa maior de idade em quaisquer tipos de exames ou procedimentos. As pacientes não precisarão avisar nem ter o consentimento dos profissionais de saúde.
O projeto também determina que hospital, laboratório, clínica ou consultório indique um acompanhante. Isso vale para casos em que a mulher estiver sozinha e precise ser submetida a um procedimento que envolva sedação, ou redução do nível de consciência, ou capacidade de reação.
O estabelecimento não poderá cobrar pelo acompanhamento e a paciente terá o direito de recusar o nome indicado e escolher outro, independentemente de justificativa. O nome escolhido terá de ser registrado em documento.
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