Trabalhador não pode ser demitido por dar sua opinião política. Entenda
Entenda o que é discriminação no ambiente de trabalho e quais são as consequências
SBT News
Circula muito nas redes sociais uma sentença: "tudo é política". Então, como separar o cidadão preocupado com as questões do país do trabalhador que bate ponto na empresa todo dia? Muitos brasileiros têm receio de se posicionar politicamente por medo de serem advertidos ou mesmo demitidos, por exemplo. Mas a liberdade de expressão está liberada no ambiente de trabalho. O que está errado é discriminar por opinião política.
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Essa garantia existe porque o Brasil é signatário da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define discriminação como "toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego, ou profissão".
"A gente não se despe da nossa opinião, da nossa religião, da nossa cor, da nossa origem social, da nossa nacionalidade quando empregado. É por isso que o Ministério Público do Trabalho atua visando garantir que as liberdades individuais das pessoas sejam respeitadas. Os trabalhadores têm direito a sua liberdade de expressão, eles podem externalizar sua opinião política e tá tudo bem", explica a procuradora do MPT-RS, Ludmila Pereira Araújo.
A conselheira da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-RS), Rosimeri Severo, recomenda que as pessoas em cargos de lideranças estejam atentas para mediar as conversas e também evitar excesso.
"A questão das regras internas é muito importante. Por exemplo, observar se estão preservadas as questões do código de conduta da empresa ou ainda o que está previsto nas regras de uso do whatsapp. É necessário também que a comunicação interna possa direcionar um pouco melhor essa conversa de temas que são polarizados", explica.
A procuradora do trabalho reforça que não só o funcionário já empregado pode ser vítima de discriminação, o preconceito pode começar ainda no processo de seleção.
"O trabalhador, se sentindo discriminado ao não ser contratado ou ainda no ato de dispensa por conta da sua opinião política, pode denunciar ao MPT ou pode acionar a Justiça do Trabalho diretamente. É importante lembrar que, quando há dispensa discriminatória comprovada, o trabalhador possui direito à reintegração, isto é, o retorno ao emprego", reforça Ludmila.
Como denunciar?
O empregado que se sentir discriminado pode procurar o Ministério Público do Trabalho no site https://mpt.mp.br. É recomendável, mas não obrigatório, incluir provas como vídeos, capturas de tela e testemunhas.
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>> Mônica Rossi é jornalista do SBT RS e SBT News
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