Quem não votou no primeiro turno deve votar no segundo
Além de uma obrigação, é um direito do eleitor, alertam especialistas
Bárbara Schneider
O cidadão que não votou no primeiro turno das eleições deste ano pode e deve votar no segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Ou seja, se um eleitor faltou ao primeiro turno, ele tem o direito e o dever de comparecer às urnas no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular.
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Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral, explica os possíveis efeitos de faltar ao pleito sem justificar:
Não é porque a pessoa eventualmente perdeu seu direito e dever de votar no primeiro turno que ela fica proibida ou impossibilitada de votar no segundo turno. O importante é que o eleitor que fique três eleições, contando turno a turno, sem votar e sem justificar, pode ter o cancelamento do seu título de eleitor, como uma série de outras consequências como não poder tirar passaporte, não receber vencimentos se a pessoa for um funcionário público. Então, é importante que o eleitor fique atento. Não votou no primeiro turno, vota no segundo turno, você tem esse direito e inclusive essa obrigação.
Antonio Carlos Freitas Júnior, mestre e doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público (IDP), alerta que as consequências da falta ao pleito não são instantâneas:
As consequências de não votar não são automáticas. Ninguém terá o título suspenso porque não votou uma vez. Muito menos terá o título suspenso em tão pouco tempo. A dica é votar sempre que der e consultar no TSE a situação do título.
Quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência e tem até 60 dias após cada pleito. Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos, como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e emprestar de bancos oficiais, entre outras consequências.
O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os de 16 e 17 anos no Brasil.
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>> Bárbara Schneider é jornalista do SBT Rio e SBT News
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