Nova identidade começa a ser emitida 3ª feira, no Rio Grande do Sul
Novo modelo adotará o número do CPF como registro geral e único com validade em todo o país
O Rio Grande do Sul será o primeiro estado a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O novo modelo, que terá entre as inovações a adoção do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país, começa a ser produzido na próxima 3ª feira (26.jul). Na sequência, o documento passa a ser produzido no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná.
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As mudanças estão previstas no Decreto nº 10.977/2022 que, além da adoção do CPF como registro geral, também determina validações biográficas e biométricas antes da emissão do documento. A carteira de identidade atual ainda terá validade pelo prazo de dez anos.
A nova identidade será entregue, inicialmente, para pessoas que estiverem com as informações no CPF atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas poderão atualizá-las no site da Receita Federal. Os documentos exigidos deverão ser encaminhados por e-mail.
Confira os documentos necessários.
Para pessoas com 18 anos ou mais:
- Documento de identidade oficial com foto
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento
- Comprovante de endereço
- Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade
Pessoas com 16 ou 17 anos:
- Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais)
Pessoas menores de 16 anos:
- Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda)
- Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz
Cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):
- Laudo médico atestando a deficiência
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau)
- Documento que comprove o parentesco