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Brasil

17 trabalhadores de restaurante em SP são resgatados de condições análogas à escravidão

Proprietário foi autuado e terá de pagar indenizações e verbas trabalhistas

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17 trabalhadores em condições análogas à escravidão em SP. | Divulgação / MPT
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Uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Civil de São Paulo resgatou 17 trabalhadores de um restaurante japonês localizado na zona norte da capital de São Paulo. Os trabalhadores eram submetidos a condições análogas à escravidão. O nome do estabelecimento não foi divulgado pelas autoridades.

De acordo com o MPT, parte dos trabalhadores não possuía registro em carteira e vivia em uma casa mantida pelo próprio empregador, que também funcionava como alojamento. O local apresentava condições insalubres, com camas improvisadas na cozinha, banheiros sem higiene adequada, paredes cobertas por mofo e umidade, além de fiação elétrica exposta.

Em nota, o Ministério Público do Trabalho afirmou que o cenário encontrado “fere a dignidade e compromete a saúde dos trabalhadores”, caracterizando uma grave violação de direitos humanos e trabalhistas.

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Ação e medidas imediatas

A operação foi realizada no último dia 3 de outubro, após denúncias de irregularidades. Durante a ação, foi determinado que o empregador removesse imediatamente os funcionários dos alojamentos precários e providenciasse acomodação temporária em hotéis, até que a situação fosse regularizada.

O proprietário do restaurante foi autuado e terá de pagar todos os créditos trabalhistas referentes às rescisões contratuais, além de regularizar depósitos do FGTS e recolher contribuições previdenciárias devidas.

As autoridades também propuseram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que proíbe o empregador de manter funcionários em condições degradantes. O documento prevê multa de R$ 5 mil por trabalhador e por infração, com valores dobrados em caso de reincidência.

O acordo ainda obriga o empresário a registrar retroativamente os empregados na carteira de trabalho e pagar integralmente as verbas rescisórias em até 10 dias. Além disso, ele deverá arcar com indenizações por danos morais individuais de R$ 10 mil para cada trabalhador e uma indenização coletiva de R$ 100 mil, que será destinada a entidades assistenciais.

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Cadastro de empregadores

Na segunda-feira (6), o Ministério do Trabalho e Emprego atualizou o Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como lista suja do trabalho escravo.

Segundo a nova atualização, 155 novos nomes foram incluídos, sendo 101 pessoas físicas e 58 jurídicas, um aumento de 20% em relação à lista anterior. O cadastro é público e tem como objetivo inibir práticas abusivas e promover a transparência sobre empregadores que violam direitos trabalhistas.

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