MPF denuncia 7 pessoas por fraudes em saques do auxílio emergencial
Entre os criminosos um funcionário da Caixa Econômica e um servidor do Tribunal Regional Eleitoral
SBT News
O Ministério Público Federal em Mato Grosso denunciou sete pessoas por fraudes em saques do auxílio emergencial, entre eles, um funcionário da Caixa Econômica Federal de Goiás e um servidor do Tribunal Regional Eleitoral no estado (TRE/MT). A organização criminosa chegou a sacar mais de 1.570 benefícios, utilizando CPFs falsos, totalizando R$ 1,3 milhão.
Os acusados foram denunciados por formação de quadrilha, inserção de dados falsos em sistemas de informação, violação de dever funcional por 6.296 vezes, corrupção passiva e ativa e por terem cometido estelionato 1.570 vezes, tendo como agravantes motivo torpe; abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; e em momento de calamidade, que é o caso atual da pandemia de covid-19.
Na denúncia, o MPF também requer a manutenção das prisões preventivas dos denunciados, já que há provas de materialidade e autoria. No documento, que permanece sob sigilo, são apresentados trechos de conversas entre os acusados por meio de aplicativo de mensagens nas quais eles combinam como serão feitos os saques e a divisão dos valores.
Além disso, o ministério solicita reparos pelos danos causados pelo crime, em forma de indenização, no valor mínimo de R$ 1.299.293,85 de forma solidária aos denunciados e ressalta o fato de os investigados não terem apenas onerados os cofres públicos, mas também causado dano moral coletivo.
O texto ainda requer o perdimento dos bens móveis ou imóveis, bloqueados e identificados como produtos do crime, além da perda dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito.
No caso do funcionário público investigado como membro da organização criminosa, o MPF pede que, se a denúncia for aceita, o acusado seja afastado cautelarmente do cargo, sem prejuízo da remuneração, de acordo com o artigo 2º, parágrafos 5º e 6º da Lei 12.850. Caso o acusado seja condenado, o funcionário público perderá o cargo e será impedido de exercitar a função ou cargo público pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena