Publicidade
Brasil

Com falta de leitos de UTI, lockdown no DF começa hoje

Shoppings, bares, restaurantes e academias estarão fechados até 15 de março

Imagem da noticia Com falta de leitos de UTI, lockdown no DF começa hoje
Governador do DF, Ibaneis Rocha
• Atualizado em
Publicidade
O lockdown no Distrito Federal começou à zero hora deste domingo (28.fev), após decreto do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB). As medidas restritivas valem até 15 de março.

Todas as atividades e estabelecimentos comerciais estão de portas fechadas e só passam a funcionar serviços considerados essenciais. Shoppings, academias, bares e restaurantes permanecerão fechados, enquanto supermercados, farmácias e igrejas poderão funcionar.

O objetivo de Ibaneis é conter a disseminação do novo coronavírus, uma vez que há falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis. Nas redes socias, o governador do DF tem defendido o isolamento social e pediu que a população não faça aglomerações. 

Ainda segundo o decreto, é proibida a venda de bebidas alcoólicas depois das 20h em qualquer estabelecimento comercial.

As regras foram determinadas em um documento publicado na tarde de sábado (27.fev), mais flexível do que o decreto assinado na última 6ª feira (26.fev), porque permite o funcionamento de parques, zoológico, bancos, obras civis e indústrias. 

Veja o que poderá funcionar durante o lockdown:


I  supermercados;

II hortifrutigranjeiros;

III minimercados;

IV mercearias, padarias e lojas de panificados;

V açougues e peixarias;

VI postos de combustíveis;

VII comércio de produtos farmacêuticos;

VIII hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;

IX clínicas veterinárias;

X comércio atacadista;

XI petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

XII funerárias e serviços relacionados;

XIII lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;

XIV serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;

XV toda a cadeia do segmento de construção civil;

XVI cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;

XVII toda a cadeia do segmento de veículos automotores;

XVIII agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;

XIX bancas de jornal e revistas;

XX centros de distribuição de alimentos e bebidas;

XXI empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;

XXII escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:

a) advocacia;

b) contabilidade;

c) engenharia;

d) arquitetura;

e) imobiliárias.

XXIII lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;

XXIV cartórios, serviços notariais e de registro;

XXV hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;

XXVI óticas;

XXVII papelarias;

XXVIII zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

XXIX órgãos públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;

XXX atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;

XXXI atividades administrativas do Sistema S;

XXXII Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local.

Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, naquelas atividades comerciais dispostas
 

Confira o que vai fechar no DF:


I eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

II atividades coletivas de cinema, teatro e museus;

III atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

IV academias de esporte de todas as modalidades;

V clubes recreativos, inclusive a área de marinas;

VI utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;

VII boates e casas noturnas;

VIII atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;

a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas
de saúde, farmácias e o serviço de delivery;

b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.

IX estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;

X salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

XI quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

XII comércio ambulante em geral.

Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.
Publicidade

Últimas Notícias

Publicidade