Brasil
Com falta de leitos de UTI, lockdown no DF começa hoje
Shoppings, bares, restaurantes e academias estarão fechados até 15 de março
SBT News
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O lockdown no Distrito Federal começou à zero hora deste domingo (28.fev), após decreto do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB). As medidas restritivas valem até 15 de março.
Todas as atividades e estabelecimentos comerciais estão de portas fechadas e só passam a funcionar serviços considerados essenciais. Shoppings, academias, bares e restaurantes permanecerão fechados, enquanto supermercados, farmácias e igrejas poderão funcionar.
O objetivo de Ibaneis é conter a disseminação do novo coronavírus, uma vez que há falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis. Nas redes socias, o governador do DF tem defendido o isolamento social e pediu que a população não faça aglomerações.
Ainda segundo o decreto, é proibida a venda de bebidas alcoólicas depois das 20h em qualquer estabelecimento comercial.
As regras foram determinadas em um documento publicado na tarde de sábado (27.fev), mais flexível do que o decreto assinado na última 6ª feira (26.fev), porque permite o funcionamento de parques, zoológico, bancos, obras civis e indústrias.
I supermercados;
II hortifrutigranjeiros;
III minimercados;
IV mercearias, padarias e lojas de panificados;
V açougues e peixarias;
VI postos de combustíveis;
VII comércio de produtos farmacêuticos;
VIII hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
IX clínicas veterinárias;
X comércio atacadista;
XI petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XII funerárias e serviços relacionados;
XIII lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
XIV serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
XV toda a cadeia do segmento de construção civil;
XVI cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;
XVII toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
XVIII agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
XIX bancas de jornal e revistas;
XX centros de distribuição de alimentos e bebidas;
XXI empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
XXII escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
a) advocacia;
b) contabilidade;
c) engenharia;
d) arquitetura;
e) imobiliárias.
XXIII lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
XXIV cartórios, serviços notariais e de registro;
XXV hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
XXVI óticas;
XXVII papelarias;
XXVIII zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
XXIX órgãos públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
XXX atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
XXXI atividades administrativas do Sistema S;
XXXII Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local.
Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, naquelas atividades comerciais dispostas
I eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
III atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
IV academias de esporte de todas as modalidades;
V clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
VI utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
VII boates e casas noturnas;
VIII atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas
de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.
IX estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
X salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII comércio ambulante em geral.
Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.
Todas as atividades e estabelecimentos comerciais estão de portas fechadas e só passam a funcionar serviços considerados essenciais. Shoppings, academias, bares e restaurantes permanecerão fechados, enquanto supermercados, farmácias e igrejas poderão funcionar.
O objetivo de Ibaneis é conter a disseminação do novo coronavírus, uma vez que há falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis. Nas redes socias, o governador do DF tem defendido o isolamento social e pediu que a população não faça aglomerações.
Ainda segundo o decreto, é proibida a venda de bebidas alcoólicas depois das 20h em qualquer estabelecimento comercial.
As regras foram determinadas em um documento publicado na tarde de sábado (27.fev), mais flexível do que o decreto assinado na última 6ª feira (26.fev), porque permite o funcionamento de parques, zoológico, bancos, obras civis e indústrias.
Veja o que poderá funcionar durante o lockdown:
I supermercados;
II hortifrutigranjeiros;
III minimercados;
IV mercearias, padarias e lojas de panificados;
V açougues e peixarias;
VI postos de combustíveis;
VII comércio de produtos farmacêuticos;
VIII hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
IX clínicas veterinárias;
X comércio atacadista;
XI petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XII funerárias e serviços relacionados;
XIII lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
XIV serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
XV toda a cadeia do segmento de construção civil;
XVI cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;
XVII toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
XVIII agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
XIX bancas de jornal e revistas;
XX centros de distribuição de alimentos e bebidas;
XXI empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
XXII escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
a) advocacia;
b) contabilidade;
c) engenharia;
d) arquitetura;
e) imobiliárias.
XXIII lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
XXIV cartórios, serviços notariais e de registro;
XXV hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
XXVI óticas;
XXVII papelarias;
XXVIII zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
XXIX órgãos públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
XXX atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
XXXI atividades administrativas do Sistema S;
XXXII Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local.
Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, naquelas atividades comerciais dispostas
Confira o que vai fechar no DF:
I eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
III atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
IV academias de esporte de todas as modalidades;
V clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
VI utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
VII boates e casas noturnas;
VIII atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas
de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.
IX estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
X salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII comércio ambulante em geral.
Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.
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