Greve caminhoneiros: Rodovias Federais sem ponto de retenção
Boletim do Ministério da Infraestrutura e da PRF informa que o trânsito é normal
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O Ministério da Infraestrutura e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgaram às 6h boletim do monitoramento da greve dos caminhoneiros. " Todas as rodovias federais, concedidas ou sob gestão do DNIT, encontram-se com o livre fluxo de veículos, não havendo nenhum ponto de retenção total ou parcial".
Parte dos caminhoneiros anunciou atos nesta segunda-feira, mas não há consenso e muitos motoristas já disseram que não vão cruzar os braços. Em São Paulo, a categoria promete parar vias importantes.
Confira as reivindicações dos caminhoneiros:
- Piso Mínimo de Frete:
Defesa da Constitucionalidade da Lei nº 13.703/2018 que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do
Transporte Rodoviário de Cargas em garantia contra abusos do poder econômico diante da vulnerabilidade de
precificação de custos-frete);
- CIOT para Todos
Contra o art. 10 da RESOLUÇÃO ANTT nº 5.879, DE 26 DE MARÇO DE 2020 que, de forma ilegal e
discriminatória, suspende por prazo indeterminado as obrigações e penalidades relacionadas ao
cadastramento da Operação de Transporte e a geração do CIOT, para as contratações que não envolvem TAC
e TAC-Equiparado, contrariando o art. 7º da Lei Lei nº 13.703/2018 e o direito de recebimento de estadias de
espera por hora parado;
- BR do Mar;
Contra redação do PL 4199/2020 aprovado pela Câmara em revisão no Senado que, a pretexto de estímulo do
modal de transporte marítimo por cabotagem entre portos nacionais, atenta contra garantias fundamentais
constitucionais, afeta diretamente políticas públicas fundamentais conquistadas e pleiteadas ao setor de
transporte autônomo rodoviário de cargas;
- PPI - Política de Preço de Paridade de Importação aplicado pela Petrobrás;
Tratamento abusivo e altamente lesivo contra o consumidor nacional de diesel combustível, gasolina e gás de
cozinha; tratamento desigual e favorecido do consumidor de óleo combustível operante no transporte de
cargas marítimo interno e lesivo aos transportadores rodoviários de cargas;
- Contratação Direta;
Contra a contratação direta a fim de evitar abuso do poder econômico;
- Aposentadoria Especial;
Contra o retrocesso social de retirada do benefício previdenciário de aposentadoria especial sem modificação
das condições nocivas à saúde a que os transportadores rodociários de cargas se mantém expostos no
ambiente de trabalho;
- Marco Regulatório do Transporte;
Contra a paralização injustificada do PLC 75/2018 no Senado e contra a redação modificada no texto base
estabelecido no acordo coletivo a partir da greve dos caminhoneiros de 2018;
- Jornada de Trabalho;
Contra os abusos pela falta de condições estruturais e ambientais de aplicação das politicas de cumprimento
de horário ordinário e extraordinário de trabalho, assim como dos horários de repouso e descanso e seus
reflexos sobre as remunerações;
- Resolução Contran 701/2020 e 499/2014;
Discussão participativa e revogação de dispositivos teratológicos com efeitos limitadores e intuito de domínio
de mercado por grupos específicos contra a livre participação dos transportadores de cargas a granel e sucatas;
- Fiscalização mais atuante da ANTT.
Exigência de participação ativa da ANTT no atendimento de suas finalidades
Leia também:
Ministro afirma que não negociará com caminhoneiros grevistas
Pelo menos 800 mil motoristas estão prontos para cruzar os braços nesta segunda-feira
Parte dos caminhoneiros anunciou atos nesta segunda-feira, mas não há consenso e muitos motoristas já disseram que não vão cruzar os braços. Em São Paulo, a categoria promete parar vias importantes.
Confira as reivindicações dos caminhoneiros:
- Piso Mínimo de Frete:
Defesa da Constitucionalidade da Lei nº 13.703/2018 que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do
Transporte Rodoviário de Cargas em garantia contra abusos do poder econômico diante da vulnerabilidade de
precificação de custos-frete);
- CIOT para Todos
Contra o art. 10 da RESOLUÇÃO ANTT nº 5.879, DE 26 DE MARÇO DE 2020 que, de forma ilegal e
discriminatória, suspende por prazo indeterminado as obrigações e penalidades relacionadas ao
cadastramento da Operação de Transporte e a geração do CIOT, para as contratações que não envolvem TAC
e TAC-Equiparado, contrariando o art. 7º da Lei Lei nº 13.703/2018 e o direito de recebimento de estadias de
espera por hora parado;
- BR do Mar;
Contra redação do PL 4199/2020 aprovado pela Câmara em revisão no Senado que, a pretexto de estímulo do
modal de transporte marítimo por cabotagem entre portos nacionais, atenta contra garantias fundamentais
constitucionais, afeta diretamente políticas públicas fundamentais conquistadas e pleiteadas ao setor de
transporte autônomo rodoviário de cargas;
- PPI - Política de Preço de Paridade de Importação aplicado pela Petrobrás;
Tratamento abusivo e altamente lesivo contra o consumidor nacional de diesel combustível, gasolina e gás de
cozinha; tratamento desigual e favorecido do consumidor de óleo combustível operante no transporte de
cargas marítimo interno e lesivo aos transportadores rodoviários de cargas;
- Contratação Direta;
Contra a contratação direta a fim de evitar abuso do poder econômico;
- Aposentadoria Especial;
Contra o retrocesso social de retirada do benefício previdenciário de aposentadoria especial sem modificação
das condições nocivas à saúde a que os transportadores rodociários de cargas se mantém expostos no
ambiente de trabalho;
- Marco Regulatório do Transporte;
Contra a paralização injustificada do PLC 75/2018 no Senado e contra a redação modificada no texto base
estabelecido no acordo coletivo a partir da greve dos caminhoneiros de 2018;
- Jornada de Trabalho;
Contra os abusos pela falta de condições estruturais e ambientais de aplicação das politicas de cumprimento
de horário ordinário e extraordinário de trabalho, assim como dos horários de repouso e descanso e seus
reflexos sobre as remunerações;
- Resolução Contran 701/2020 e 499/2014;
Discussão participativa e revogação de dispositivos teratológicos com efeitos limitadores e intuito de domínio
de mercado por grupos específicos contra a livre participação dos transportadores de cargas a granel e sucatas;
- Fiscalização mais atuante da ANTT.
Exigência de participação ativa da ANTT no atendimento de suas finalidades
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