PF facilita processo para posse e porte de armas de fogo
Solicitações devem ser feitas pela internet e cada cidadão poderá comprar até quatro pistolas
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A Polícia Federal (PF) publicou uma norma que irá facilitar o processo para portar e possuir armas de fogo em solo brasileiro. As solicitações devem ser feitas pela internet.
O decreto entrou em vigor nesta sexta-feira (20) e já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A nova diretriz ainda permite que as pessoas não precisem apresentar documentos que já estejam na base de dados da PF. Cada cidadão poderá comprar quatro pistolas, com prazo de validade para até 10 anos.
A aquisição já era prevista em decreto publicado em 2019, mas era necessário a publicação de uma Instrução Normativa (IN) pelo órgão, para assim, se adequar ao decreto, como manda as normas da corporação. A IN-174, que revoga a anterior, 131, que permitia apenas a compra de duas armas.
A mudança ainda possibilita que os donos de arma de fogo possam treinar mensalmente com o armamento pessoal.
Segundo a PF, a IN-174 possibilitará avanços, como os policiais penais tendo as mesmas prerrogativas que os outros agentes. A norma ainda permitirá que juízes e membros do Ministério Público (MP) sejam avaliados psicologicamente e tecnicamente pelas próprias instituições.
O decreto entrou em vigor nesta sexta-feira (20) e já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A nova diretriz ainda permite que as pessoas não precisem apresentar documentos que já estejam na base de dados da PF. Cada cidadão poderá comprar quatro pistolas, com prazo de validade para até 10 anos.
A aquisição já era prevista em decreto publicado em 2019, mas era necessário a publicação de uma Instrução Normativa (IN) pelo órgão, para assim, se adequar ao decreto, como manda as normas da corporação. A IN-174, que revoga a anterior, 131, que permitia apenas a compra de duas armas.
A mudança ainda possibilita que os donos de arma de fogo possam treinar mensalmente com o armamento pessoal.
Segundo a PF, a IN-174 possibilitará avanços, como os policiais penais tendo as mesmas prerrogativas que os outros agentes. A norma ainda permitirá que juízes e membros do Ministério Público (MP) sejam avaliados psicologicamente e tecnicamente pelas próprias instituições.
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