STF forma maioria para validar nomeações de parentes em cargos políticos
Corte discute se proibição do nepotismo se aplica a cargos em secretarias e ministérios; julgamento continua na próxima semana


Jessica Cardoso
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23) para considerar válida a nomeação de parentes de autoridades em cargos de natureza política, como comandos de secretarias municipais e estaduais ou ministérios, desde que os indicados atendam aos requisitos legais.
O julgamento envolve recurso extraordinário que questiona se essas nomeações poderiam ser consideradas nepotismo, prática proibida pela Constituição.
O caso surgiu em Tupã (SP), quando o Ministério Público estadual contestou a autorização para que parentes de autoridades ocupem cargos políticos na administração municipal. O Tribunal de Justiça local invalidou a prática e o município recorreu ao STF.
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O placar está 6 a 1. O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou para acolher o recurso, declarando constitucional a norma municipal. Seu entendimento foi acompanhado por outros cinco ministros: Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Todos destacaram a importância de critérios técnicos e de idoneidade moral (qualidade ética e de conduta de uma pessoa) na indicação de cargos políticos. Só o ministro Flávio Dino votou contra, defendendo a manutenção da decisão que considerava a nomeação ilegal.
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O julgamento foi suspenso na sessão desta quinta-feira (23) e será retomado na próxima quarta-feira (29), com o voto da ministra Cármen Lúcia.
Além disso, ainda está em discussão a redação final da tese, que definirá parâmetros para nomeações políticas, incluindo limites sobre nepotismo cruzado e outros critérios.
Impacto da decisão
A decisão do STF servirá como referência obrigatória para processos similares em todo o país. Embora já haja maioria favorável à legalidade das nomeações de parentes em cargos políticos, a conclusão do julgamento é necessária para formalizar a tese que guiará o Judiciário.
A decisão também não altera a proibição vigente de nomear cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública, prática considerada nepotismo e sujeita a punições por improbidade administrativa.
A discussão do STF se restringe exclusivamente aos cargos de natureza política, cuja ocupação por familiares de autoridades não configura, segundo entendimento majoritário da Corte, violação à Constituição.









