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Política

Senado aprova isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda

Medida provisória também amplia a tarifa social de energia; texto segue para sanção presidencial

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Plenário do Senado, em Brasília | Jonas Pereira/Agência Senado
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O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (17), a medida provisória que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica e garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda.

A votação teve 49 votos a favor, 3 contrários e 3 abstenções. A aprovação aconteceu no último dia de vigência da proposta, poucas horas após a Câmara dos Deputados também dar aval ao texto. Agora, a medida segue para sanção presidencial.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia assinado a proposta em maio, cobrando agilidade do Congresso. No entanto, a análise foi adiada diante da prioridade dada pelos deputados a outras pautas, como a PEC 3 de 2021, conhecida como “PEC da Blindagem”, aprovada na terça-feira (16).

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De acordo com o texto aprovado, terão direito à isenção total da conta de luz as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (Cadúnico) do governo federal, desde que o consumo não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Atualmente, a Tarifa Social concede descontos parciais, entre 10% e 65%, para consumo de até 220 kWh.

Pelas regras, poderão ser beneficiados consumidores que utilizam instalações trifásicas e registram até 80 kWh mensais. Porém, a fatura pode incluir cobranças de itens não ligados ao consumo de energia, como a contribuição para iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme legislação estadual ou municipal.

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário se enquadrar em pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam inscritos no CadÚnico;
  • família no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos, que possua pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento ou uso de equipamentos exija consumo contínuo de energia elétrica;
  • famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh;
  • famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.
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