Nova lei exige manifestação da vítima para retratação em casos de violência contra mulher
Objetivo é prevenir possíveis casos de pressões ou coações para que a vítima desista da denúncia contra o agressor


Camila Stucaluc
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (7), a lei que estabelece novas regras para retratação em casos de violência doméstica e violência contra mulher. O texto, publicado no Diário Oficial da União, recebeu aprovação final do Congresso em março deste ano.
Prevista na Lei Maria da Penha, a audiência de retratação permite que a vítima desista da queixa contra o agressor, desistindo do processo. A nova lei determina que a manifestação da vítima ocorra somente perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes que o magistrado receba a denúncia.
Segundo o governo, o objetivo da medida é prevenir possíveis casos de pressões ou coações para que a vítima desista da denúncia. O texto também visa evitar a revitimização (quando a vítima é submetida, em instâncias oficiais, a situações em que é forçada a reviver a violência sofrida), já que a audiência vem sendo usada para confirmar a acusação, e não para a retratação de fato.
A mudança segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, em agosto de 2023, que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação, sendo de solicitação exclusiva da vítima. Na época, a Corte também considerou inconstitucional a desistência automática da denúncia em caso de não comparecimento da vítima na audiência.
Violência contra mulher
A promulgação da lei acontece em meio ao aumento da violência contra a mulher no Brasil. Em 2025, o país registrou recorde de feminicídios, com 1.470 casos, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número superou o total de 2024, quando foram contabilizados 1.464 registros, até então a maior marca da série histórica.
No geral, os dados indicaram que quatro mulheres foram assassinadas por dia no país no último ano. A taxa nacional chegou a 0,69 caso por 100 mil habitantes, o maior índice dos últimos 10 anos. Na comparação anual, houve aumento de ao menos 0,41% em relação a 2024, com o mês de abril concentrando o maior número de ocorrências (138).









