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Enel aciona Justiça para encerrar processo que pode levar à caducidade de contrato em SP, e diretor da Aneel critica

Sandoval Feitosa, diretor-geral, diz que concessionária não deveria tentar impedir que Aneel faça seu trabalho; Enel diz que tem confiança no sistema jurídico

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Enel: Procuradoria de SP alegou que a empresa apresentou falhas reiteradas no fornecimento de energia - Enel/Divulgação

A Enel Distribuição São Paulo acionou a Justiça Federal para tentar interromper o processo administrativo da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que investiga a atuação da concessionária após uma série de apagões nos últimos dois anos e que pode levar à caducidade do contrato da distribuidora de energia no estado.

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O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, criticou a decisão da Enel.

Em entrevista coletiva durante a abertura do 2º Leilão de Reserva de Capacidade de 2026, na sede da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em São Paulo, Feitosa disse que a concessionária entrou com um pedido judicial para declarar a nulidade do voto apresentado por ele no processo administrativo e até cancelar o julgamento do caso, previsto para o próximo dia 24 de março.

“Nos causa muita surpresa que a empresa [Enel] esteja tentando interferir no processo administrativo da Aneel por vias transversas”, disse.

Em nota, a Enel afirma que tem “plena confiança nos fundamentos legais apresentados e no sistema jurídico brasileiro” e que “reitera a necessidade de que qualquer deliberação seja analisada de forma isenta e técnica, de acordo com a legalidade e com os fatos comprovados no processo”.

Segundo Sandoval Feitosa, o Poder Judiciário é um caminho legítimo para que cidadãos ou empresas busquem seus direitos. No entanto, ele afirmou que tentar impedir a atuação do regulador traz prejuízos ao processo regulatório do país.

“O que a empresa [Enel] tem que fazer é trazer os melhores argumentos, se manifestar nos autos do processo administrativo e não buscar na Justiça tentar barrar o processo administrativo da Aneel, que é rígido, correto e transparente”, afirmou.

Ainda de acordo com Sandoval Feitosa, a Aneel também poderá remeter ao Ministério de Minas e Energia o pedido de caducidade da concessão.

Ele explicou que há a possibilidade de um diretor pedir vista do processo e que ele próprio, que já apresentou voto, poderá alterá-lo a partir dos argumentos apresentados pela Enel quando houver o momento da defesa.

“O que nós não podemos fazer, em hipótese alguma, é impedir que a Aneel faça o seu trabalho. Nós estamos dando a resposta cobrada por todas as autoridades públicas do Brasil, estadual, municipal, federal, sociedade organizada, consumidoras. O que a Aneel está fazendo é colocando a sua visão sobre os autos do processo”, pontuou.

Ele reiterou que não há, por parte da Aneel, qualquer atropelo administrativo ou medida fora do que está previsto no regimento e nas normas do processo administrativo.

Segundo o diretor-geral, todos os ritos estão sendo seguidos.

O voto

Sandoval Feitosa também relembrou pontos apresentados em seu voto, no dia 24 de fevereiro. De acordo com ele, desde 2018 a Aneel acompanha a prestação do serviço da concessionária, apontando descumprimentos do contrato de concessão e aplicando penalidades administrativas, muitas delas judicializadas.

Segundo ele, o papel da agência reguladora é fiscalizar a prestação do serviço, cobrar o atendimento adequado e aplicar penalidades quando necessário.

No caso da Enel, explicou que a recomendação de caducidade é apenas uma etapa do processo, já que a decisão final não cabe à Aneel, mas ao titular do serviço, que é a União.

“É nossa competência pedir ou não a caducidade de um contrato de concessão. Depois vem a etapa do Ministério de Minas e Energia”, esclareceu.

Sandoval Feitosa destacou ainda que a Aneel já recomendou a caducidade de mais de 30 concessões no país, a maioria delas relacionadas à transmissão de energia.

Diante das críticas de que a Aneel não teria atuado como deveria na fiscalização da concessionária, o diretor-geral afirmou que a responsabilidade pela prestação do serviço é das empresas distribuidoras.

Ele disse que a agência acompanha, desde 2023, manifestações que questionam a atuação do órgão regulador diante dos problemas enfrentados pelos consumidores.

Feitosa, no entanto, reforçou que a Aneel não opera diretamente o sistema elétrico.

“A prestação do serviço é responsabilidade da distribuidora se energia elétrica. Nós não operamos rede, não temos equipes dentro das instalações das empresas, são as empresas que prestam serviço”, concluiu.

A análise da Aneel sobre um possível processo de caducidade da Enel em São Paulo ganhou força após o apagão, em dezembro do ano passado, que deixou mais de 4 milhões de clientes desabastecidos de energia elétrica nos 23 municípios e capital paulista atendidos pela concessionária.

No momento do pico, cerca de 2,2 milhões de clientes estavam sem energia simultaneamente.

A falta de energia aconteceu durante a passagem de um ciclone extratropical pelo sul do país que afetou também o estado de São Paulo.

Diante dos transtornos, houve pedidos dos governos federal, estadual e municipal para análise e possível caducidade do contrato de serviços da Enel em São Paulo.

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