Partidos priorizam Câmara e Senado no Fundo Eleitoral
Critérios de distribuição aprovados mostram elevação de recursos para candidatos a Câmara e Senado em relação a 2022


Congresso pode votar Orçamento de 2025 nesta quinta (20) | Divulgação/Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Os principais partidos políticos decidiram elevar a transferência de recursos do Fundo Eleitoral para candidatos ao Congresso Nacional, movimentação que tem como pano de fundo a sobrevivência política dessas siglas e a disputa pelo comando majoritário do Senado.
A legislação eleitoral determina que os recursos do fundão –cujo nome oficial é FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e totaliza R$ 5 bilhões de verba pública neste ano– só sejam liberados após os partidos aprovarem e divulgarem critérios de distribuição entre as candidaturas.
Das 7 grandes legendas do país, apenas o MDB não divulgou ainda a resolução relativa às eleições deste ano. Nos outros 6, a maioria eleva explicitamente as fatias do fundo para os candidatos ao Congresso.
O PT de Lula, por exemplo, tem direito a R$ 615 milhões do fundão. O partido definiu que a fatia destinada a candidatos à Câmara será de 43%. Em 2022 esse percentual foi de 29%.
O incremento proporcional é ainda mais notável em relação aos candidatos ao Senado, que tiveram apenas 2,48% dos recursos em 2022. Agora, terão 10,08%.
Lula teve grande dificuldade no Congresso nesse terceiro mandato em decorrência de a esquerda reunir apenas cerca de um quarto das cadeiras.
Em relação ao Senado, especificamente, o partido estabeleceu como prioridade evitar que o bolsonarismo alcance o objetivo de reunir uma maioria expressiva na Casa que permita não só a cadeira de presidente como o apoio necessário para impeachments de ministros do Supremo Tribunal Federal.
A cota do fundão para a campanha presidencial de Lula recuará dos 26% de 2022 para 20,6%.
O PL de Jair Bolsonaro, que definiu publicamente o controle do Senado como sua prioridade, terá a maior fatia do fundão, R$ 882 milhões. O partido manteve a estrutura de 2022, mas elevou o peso dado ao desempenho no Congresso Nacional para definição dos critérios de partilha.
Em ambas as resoluções (2022 e 2026) o PL manteve a divisão de 70% do fundo para os estados e 30% reservados à Executiva Nacional.
A principal mudança está no peso dado ao tamanho das bancadas. Em 2022, até 30% do fundo total eram repartidos segundo a representação do partido na Câmara e no Senado. Em 2026, 48% da parcela estadual serão distribuídos com base na bancada da Câmara e 15% segundo o número de senadores.
O dinheiro para a pré-candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) entra, assim como em 2022, nos 30% reservados para a Executiva Nacional.
No PP do senador Ciro Nogueira (PI) o dinheiro para os candidatos a deputado federal e senador também foi turbinado. O teto individual para deputados federais em busca da reeleição sobe de R$ 2,5 milhões para R$ 3,2 milhões, alta de 27%. O dos senadores passa de R$ 3,5 milhões para R$ 5 milhões, aumento de 43%.
O deputado federal que não disputa a reeleição pode, ainda, indicar quem herda seu naco de verba. O partido tem R$ 417 milhões de fundo eleitoral.
No União Brasil (R$ 526 milhões), o foco no Congresso se repete: a parcela reservada às candidaturas proporcionais –deputados federais e estaduais– sobe de 65% em 2022 para 80% agora.
Já a fatia destinada às campanhas majoritárias –presidência da República, governos estaduais e Senado– recua de 35% para 20%, mas com a diferença de que em 2022 o partido teve candidata a presidente (Soraya Thronicke). Agora, não tem.
No PSD de Kassab (R$ 421 milhões) a resolução de 2026 mantêm a centralização das decisões a cargo da direção nacional, com ampla margem para definir lá na frente quem efetivamente receberá o dinheiro.
Há quatro anos, o partido reservava 28% às campanhas majoritárias estaduais e 72% às proporcionais, com possibilidade de variação de até 10%. Agora, estabelece apenas um teto de 80% para as majoritárias –bloco que reúne Presidência, governos e Senado– e um piso de 20% para as proporcionais, que inclui Câmara dos Deputados e assembleias, sem separar quanto caberá a cada cargo.
A resolução indica uma concentração expressiva no Senado e em outras disputas majoritárias, mas dá poder total à cúpula do partido para mudar quase tudo.
A discricionariedade é amparada por dispositivos que estabelecem a prioridade genérica a candidaturas consideradas “competitivas e estratégicas” e o poder dado à presidência nacional para reter, redistribuir ou ajustar recursos, além de decidir sobre omissões e reajustes.
O PSD não teve candidato à Presidência da República em 2022. Agora, tem como pré-candidato o ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado. Kassab é seu vice.
O Republicanos, que também se alinha à estratégia de fortalecimento das bancadas no Congresso, promoveu um ajuste técnico nos critérios de partilha.
Em 2022, a legenda trabalhava com tetos de 20% para candidaturas majoritárias, que incluem as do Senado e a tentativa de reeleição de Tarcísio de Freitas (SP).
O teto de distribuição às candidaturas proporcionais foi reduzido de 95% para 90%. O partido diz que irá basear a distribuição no desempenho eleitoral recente e no peso do eleitorado de cada estado, buscando garantir o crescimento das bancadas federais e o cumprimento das metas de desempenho partidário.
Além do poder político que impacta a relação com o Executivo e o Judiciário e, no caso do Senado, a possibilidade de promover impeachment de ministros do STF, bancadas robustas na Câmara e Senado representam mais recursos públicos e tempo de propaganda na TV aos partidos.
O foco específico na Câmara diz respeito também à necessidade de superar a chamada cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), que retira recursos públicos e propaganda dos partidos que não cumprirem um desempenho mínimo na eleição de deputados federais.
Para manter esses recursos, os partidos precisam obter ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais, distribuídos por pelo menos nove estados, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada um deles, ou eleger pelo menos 13 deputados federais, também distribuídos por ao menos nove estados.
























