TSE proíbe Marçal e Nikolas de divulgar conteúdos vetados
Tribunal determinou que coach e deputado federal reeleito não voltem a postar publicações cuja remoção já foi ordenada pela Justiça Eleitoral, sob pena de multa

Coach Pablo Marçal (PRTB) e deputado federal reeleito Nikolas Ferreira (PL-MG) | Divulgação
O corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o coach Pablo Marçal (PRTB) e o deputado federal reeleito Nikolas Ferreira (PL-MG), aliados do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), não voltem a divulgar nas redes sociais conteúdos já proibidos pela Justiça Eleitoral.
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A decisão abrange postagens "em qualquer plataforma digital cuja remoção já foi ordenada" pelo tribunal no âmbito de seis processos. A proibição também veta "reproduções substancialmente idênticas" e impõe multa de R$ 50 mil por descumprimento, a ser paga pela autor da publicação.
"A republicação de conteúdos cuja remoção já foi determinada pela Justiça Eleitoral assume relevância que ultrapassa a irregularidade de cada publicação isoladamente considerada. Segundo a hipótese investigada, a circulação reiterada dessas mídias, potencializada por mecanismos de distribuição e recomendação das plataformas, constituiria instrumento de ampliação de seu alcance, mediante alegado favorecimento algorítmico, e de comprometimento da igualdade de oportunidades entre os candidatos", afirmou o magistrado.
Cueva emitiu a determinação ao analisar pedidos de urgência em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, encabeçada pela campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice Geraldo Alckmin (PSB).
O processo também envolve a chapa rival no segundo turno, formada pelo presidenciável Flávio Bolsonaro e pelo candidato a vice Alfredo Gaspar (PL-AL). Os quatro nomes, somando Marçal e Nikolas, devem apresentar defesa no prazo de cinco dias.
Na decisão, submetida ao plenário da corte, o ministro do TSE ainda determinou que a Meta, dona do Facebook e Instagram, e a X (ex-Twitter) impeçam o impulsionamento pago das contas de Marçal e Nikolas e não deem "tratamento privilegiado" aos dois aliados de Flávio na distribuição de propaganda eleitoral até as 23h59 de 25 de outubro, data do segundo turno.
"A proximidade do segundo turno reforça a necessidade de atuação preventiva. A circulação de publicidade eleitoral irregular nos dias que antecedem a votação pode produzir efeitos de difícil reversão, ao passo que as providências ora examinadas não impedem a divulgação orgânica de manifestações políticas lícitas", escreveu.
A multa diária por descumprimento é de R$ 500 mil por plataforma. A circulação de posts orgânica, sem promoção paga, segue permitida. As empresas devem preservar dados e apresentar, no prazo de 24 horas, esclarecimentos sobre alcance e recomendação dos perfis do coach e do deputado reeleito.
Por outro lado, Cueva negou o pedido para suspensão generalizada de pagamentos que Marçal e Nikolas recebem via monetização de contas e rejeitou a exigência de relatórios diários. O corregedor-geral também afastou ordem considerada genérica para impedir oferta de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda eleitoral, prática já proibida e sobre a qual não foram apontados atos específicos que justificassem a medida.
Pedidos para restringir recomendações a quem não segue os perfis desses dois aliados de Flávio e ampliar ordens de remoção serão analisados após esclarecimentos da coligação e das empresas. A decisão, reforçou o ministro, não representa reconhecimento de irregularidades ou da responsabilidade de investigados.






















